LGPD e PMEs em 2026: a atenção que as empresas não podem mais ignorar

O ano de 2026 começa com um alerta que as pequenas e médias empresas não podem ignorar. O 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , publicado em dezembro de 2025, demonstra que a atuação da ANPD deixou de ser apenas reativa e passou a ser fortemente provocada pelas demandas apresentadas pelos próprios titulares de dados.
Nesse cenário, a ausência de governança mínima, especialmente quando a empresa não possui um responsável claro pela coordenação, comunicação e encaminhamento do tratamento de dados pessoais, deixou de ser detalhe operacional e passou a ser critério concreto de risco regulatório. O tema PME sem encarregado de dados ganhou relevância prática porque o relatório evidencia que falhas recorrentes no atendimento aos direitos dos titulares são um dos principais gatilhos para monitoramentos e fiscalizações formais, portanto, não se trata de um risco teórico.
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