Por que contratar um encarregado de dados externo pode ser o diferencial que sua empresa precisa

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e as recentes resoluções da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) transformaram o papel do encarregado em um ponto central da governança em privacidade. Com a publicação da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, ficou ainda mais claro que esse profissional deve atuar com independência, responsabilidade e conhecimento técnico.
Mas aqui está a grande questão: vale a pena manter um encarregado de dados interno ou contratar um encarregado de dados externo especializado?
A resposta é simples: para a maioria das empresas, o encarregado externo é a escolha mais inteligente. E você vai entender o porquê.
O encarregado de dados externo e a imparcialidade que protege sua empresa
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é a pessoa (ou empresa) indicada para atuar como ponte entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD.
Sua função principal é orientar, acompanhar e recomendar boas práticas para que o tratamento de dados esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 reforça que o encarregado deve ter independência técnica, ou seja, precisa atuar com autonomia e sem sofrer pressões internas.
Por isso, a contratação de um encarregado de dados externo é uma boa estratégia para garantir imparcialidade e transparência nas análises.
Enquanto um encarregado interno pode enfrentar conflitos de interesse ao avaliar práticas do próprio setor em que trabalha, o encarregado externo oferece uma visão neutra e isenta, fortalecendo a confiança no programa de privacidade da empresa.
Ter um encarregado externo significa:
- Evitar conflitos de interesse, conforme definido no art. 2º, II, da Resolução CD/ANPD nº 18/2024;
- Receber orientações técnicas independentes sobre o tratamento de dados pessoais;
- Demonstrar à ANPD e aos titulares o compromisso da empresa com a governança e a transparência.
Expertise sempre atualizada
Em dezembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (que passou a ser Agência Nacional de Proteção de Dados pela MP nº 1.317/2025) publicou o Guia Orientativo – Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, reforçando que o encarregado deve orientar, dialogar com a ANPD e atender aos titulares de dados.
Um encarregado de dados externo especializado já vivencia esse cenário diariamente. Ele conta com equipes multidisciplinares, formadas por profissionais das áreas jurídica, tecnológica e de segurança da informação, que acompanham continuamente cada nova norma e guia publicados.
Na prática, isso significa que você não precisa se preocupar com atualizações da LGPD: o encarregado de dados externo já chega pronto, atualizado e preparado para aplicar as regras corretamente dentro da sua empresa.
Economia sem abrir mão da qualidade
Contratar e manter um encarregado de dados interno pode custar caro: treinamentos, dedicação exclusiva, suporte jurídico e tecnológico. O encarregado de dados externo funciona como um serviço sob medida, permitindo diluir custos e obter alto nível técnico sem comprometer seu orçamento. Especialmente para empresas de médio porte, essa é uma solução estratégica.
Escalabilidade sob demanda
Cada empresa tem um ritmo e um nível de risco no tratamento de dados. O encarregado externo adapta sua atuação ao tamanho e à realidade do negócio, intensificando quando necessário e reduzindo quando a demanda é menor. Você paga apenas pelo suporte que realmente precisa.
O investimento que gera confiança e segurança
Contratar um encarregado externo não é apenas uma alternativa, é uma decisão estratégica. Você reduz custos, ganha imparcialidade, acessa conhecimento especializado e transmite credibilidade tanto para a ANPD quanto para os titulares de dados.
Em tempos em que a proteção de dados pode definir a reputação e até a sobrevivência de um negócio, optar pelo encarregado externo é estar um passo à frente.
Perguntas frequentes
1. Toda empresa precisa ter um encarregado de dados?
Sim. A LGPD exige a indicação de um encarregado, salvo exceções previstas pela ANPD em regulamentos específicos para os considerados Agente de Tratamento de Pequeno Porte.
2. Posso nomear qualquer empregado como encarregado interno?
Tecnicamente, sim. Mas se houver conflito de interesse ou falta de preparo técnico, a empresa pode ser prejudicada em fiscalizações e processos.
3. O encarregado externo pode ser uma pessoa jurídica?
Sim. A Resolução nº 18/2024 permite que o encarregado seja pessoa física ou jurídica, desde que atue com independência técnica.
4. Quanto custa contratar um encarregado externo?
O custo varia conforme o porte da empresa e a complexidade das operações de tratamento de dados. Em geral, é mais econômico que manter um profissional interno dedicado.
5. Quais empresas mais se beneficiam de um encarregado externo?
Empresas de médio porte, startups, organizações em fase de adequação e até grandes companhias que buscam reduzir riscos internos e otimizar custos encontram no modelo externo a melhor solução.
Para saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) acesse:
> Nossos artigos sobre a LGPD clicando aqui;
> Nosso perfil no Instagram clicando aqui;
> A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra no site gov.br.
Ao clicar no link do Instagram e no link do site gov.br abrirá uma nova janela em seu navegador.
Dra. Kariny Antunes é uma advogada de renome experiente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é também a proprietária do escritório Farina & Antunes Advocacia. Nossa equipe se destaca pela sua expertise em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, estando pronta para oferecer as soluções necessárias para atender às exigências da LGPD e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), visando proteger a sua empresa e evitar possíveis penalidades.
Estamos prontos para oferecer consultoria personalizada em adequação à LGPD.
Entre em contato conosco agora mesmo e assegure a proteção dos seus negócios.
