A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) foi criada pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019.
Por sua vez, o Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD, com entrada em vigor na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União, ocorrida em 06 de novembro de 2020, quando, então, a ANPD efetivamente iniciou suas atividades.
Em 25 de outubro de 2022 a mesa Diretora do Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.460, convertendo a Medida Provisória nº 1.124/22 em lei ordinária e com a promulgação, ANPD foi transformada, definitivamente, em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências.
Através do Decreto Nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ANPD deixou Presidência da República e passou para o Ministério da Justiça.
Mas afinal, o que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD?
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
A missão institucional da ANPD é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e, nessa medida, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.
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