Sistema de registro de preços na nova Lei de Licitações: o que mudou e como funciona

No mundo das licitações públicas, nem sempre a Administração quer contratar imediatamente. Muitas vezes, ela prefere garantir um preço registrado, com flexibilidade para contratar conforme suas necessidades ao longo do tempo.
É exatamente para isso que existe o Sistema de Registro de Preços (SRP) – um mecanismo que, com a chegada da Lei 14.133/2021, ganhou mais força, segurança jurídica e importância estratégica.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Sistema de Registro de Preços na nova lei, o que mudou, quais são as vantagens para a Administração e para os fornecedores, e como sua empresa pode aproveitar essa oportunidade para crescer no mercado público.
O que é o Sistema de Registro de Preços (SRP)
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento especial no qual a Administração Pública registra, em ata, os preços, condições e fornecedores aprovados em uma licitação – sem a necessidade de contratação imediata.
Ou seja, a Administração faz a licitação antecipadamente, seleciona os melhores fornecedores e preços, e só efetiva a contratação conforme a demanda real.
Base Legal na Nova Lei 14.133/21
O SRP está previsto no artigo 82 ao artigo 86 da Lei 14.133/2021.
Entre as novidades trazidas estão:
- Maior detalhamento sobre regras de adesão e utilização
- Validade padronizada das atas
- Critérios objetivos para contratações futuras
O Decreto 11.462/2023 (regulamentação parcial da nova lei) também trata de aspectos operacionais do SRP.
Quando o SRP é Utilizado
O SRP é especialmente indicado para:
- Aquisições frequentes, mas de volume incerto
- Serviços contínuos e intermitentes
- Necessidade de múltiplos contratos de mesma natureza
- Contratações por mais de um órgão público
Exemplos práticos:
- Compra de medicamentos
- Fornecimento de combustível
- Serviços de manutenção predial
- Materiais escolares para redes públicas
Como funciona o procedimento de registro
As etapas básicas do SRP são:
- Planejamento – Estudo técnico preliminar que justifique o uso do SRP.
- Edital de licitação – Publicação com todas as regras de registro.
- Sessão pública – Disputa de preços (pregão ou concorrência).
- Julgamento e classificação – Seleção dos vencedores e suplentes.
- Assinatura da Ata de Registro de Preços – Documento formal que registra as condições.
Importante: A assinatura da ata não gera obrigação imediata de compra.
Ata de Registro de Preços: novo formato e validade
A Ata de Registro de Preços:
- É o instrumento que formaliza os preços registrados
- Tem validade máxima de 1 ano, podendo ser prorrogada por mais 1 ano se justificada
- Deve ser publicada no PNCP
A nova lei impõe mais rigor na gestão da ata, exigindo controle dos volumes registrados e contratados.
Participação de vários órgãos (Carona)
Outros órgãos ou entidades públicas podem aderir à ata (o chamado “carona”), desde que:
- Seja previsto no edital original
- A adesão não ultrapasse limites quantitativos
- Haja autorização expressa do órgão gerenciador
A nova lei regulamenta melhor o “carona”, evitando abusos e fraudes.
Modalidades de Licitação aplicáveis ao SRP
Segundo a Lei 14.133/21, o SRP pode ser realizado através de:
- Pregão (preferencialmente eletrônico)
- Concorrência (para objetos mais complexos)
O uso de pregão é o mais comum, dado o caráter de bens e serviços comuns.
Exigências do Edital para uso do SRP
O edital deve trazer:
- Justificativa da adoção do SRP
- Estimativa de quantidades
- Critérios claros de julgamento
- Obrigações para os fornecedores registrados
Benefícios do SRP para a Administração Pública
- Eficiência: contratar mais rápido
- Economia: aproveitar preços vantajosos
- Planejamento: melhor controle orçamentário
- Flexibilidade: adquirir conforme necessidade
Benefícios do SRP para fornecedores
- Maior previsibilidade de vendas
- Exposição contínua à Administração Pública
- Redução de custos de licitação (participa uma vez, fornece várias)
- Possibilidade de adesões (“caronas”) por outros órgãos
Critérios de julgamento no SRP
Os critérios podem ser:
- Menor preço por item ou lote
- Maior desconto sobre tabela oficial
Sempre com clareza e objetividade, evitando subjetividade nos julgamentos.
Validade e prorrogação da Ata
A ata de registro de preços:
- Vale 12 meses
- Pode ser prorrogada uma única vez por mais 12 meses
- Exige justificativa formal da prorrogação, baseada em vantagem econômica.
Sanções e penalidades no SRP
Empresas que descumprirem obrigações registradas podem sofrer:
- Advertência
- Multa
- Suspensão temporária
- Declaração de inidoneidade para licitar
A fiscalização dos contratos baseados na ata é obrigatória.
Responsabilidades dos fornecedores registrados
Mesmo sem garantia de contratação imediata, os fornecedores têm a obrigação de:
- Manter preços e condições registrados
- Atender às contratações que surgirem dentro do prazo da ata
- Cumprir o objeto contratado com qualidade
Conclusão
O Sistema de Registro de Preços na nova Lei 14.133/21 se tornou uma ferramenta ainda mais segura, moderna e vantajosa – tanto para o poder público quanto para os fornecedores.
Quem entende bem seu funcionamento pode abrir portas para fornecimentos constantes, previsíveis e sustentáveis, tornando o mercado público uma fonte de expansão sólida e estratégica.
Estar preparado é o primeiro passo para aproveitar essas oportunidades.
Perguntas frequentes
O Sistema de Registro de Preços gera obrigação de compra?
Não. A compra é feita conforme necessidade da Administração.
Qual é a validade da Ata de Registro de Preços?
12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses com justificativa.
Qual modalidade é mais usada para SRP?
Pregão eletrônico, por ser mais ágil e econômico.
Posso aderir como “carona” a qualquer ata?
Não. Depende de previsão editalícia e autorização do órgão gerenciador.
A assinatura da ata me garante fornecimento certo?
Não garante. Garante apenas a prioridade de contratação se a demanda ocorrer.
Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

