Licitação Pública: como se adaptar às novas exigências da Lei 14.133/21 e evitar riscos

Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.133/2021 passou a ser a única norma válida para licitações e contratos administrativos no Brasil. As antigas Leis 8.666/93, 10.520/02 (Pregão) e 12.462/11 (RDC) deixaram de ter validade, inaugurando uma nova era de contratações públicas, mais técnica, mais digital e muito mais exigente.
Se sua empresa deseja continuar (ou começar) a vender para o poder público, é fundamental compreender o novo cenário e ajustar processos internos para não correr riscos ou perder oportunidades.
Neste artigo, você vai descobrir o que realmente mudou, como se adaptar com segurança e como transformar as novas regras em vantagem competitiva.
O que mudou com a Lei 14.133/21
A nova lei trouxe uma abordagem muito mais estruturada, digital, preventiva e estratégica. Entre as principais mudanças estão:
- Maior rigor no planejamento da contratação
- Uso obrigatório do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Novos critérios de julgamento além do menor preço
- Contratos com maior fiscalização e responsabilidade
- Obrigatoriedade de programas de integridade (compliance) em casos específicos
- Penalidades mais severas por irregularidades
Tudo isso exige um novo perfil de atuação dos fornecedores e da própria Administração Pública.
O fim da Lei 8.666/93 e da Lei do pregão
A convivência entre leis acabou.
Desde janeiro de 2024, é obrigatório adotar exclusivamente a Lei 14.133/21. Isso significa:
- Não há mais licitações com base na 8.666/93
- Pregões são mantidos, mas sob regras da nova lei
- Todas as licitações devem estar registradas no PNCP
É um marco legal que reorganiza completamente os processos licitatórios no Brasil
Novo ciclo de planejamento e governança
A nova lei começa com o planejamento detalhado, obrigatório para toda contratação pública.
Agora, antes do edital ser publicado, a Administração deve:
- Realizar o Plano Anual de Contratações
- Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Produzir o Termo de Referência ou Projeto Básico
- Elaborar a Matriz de Riscos do contrato
Esses documentos formam um ciclo de racionalidade e prevenção de erros.
Instrumentos novos e obrigatórios
Toda licitação precisa ter:
- Parecer jurídico obrigatório
- Análise de riscos e viabilidade
- Justificativa técnica e econômica
- Divulgação completa no PNCP
- Quando necessário, estudo ambiental e de impacto
Isso exige mais organização, documentação e controle dos envolvidos.
Exigência de gestão por competência
A Administração deve designar formalmente os agentes públicos responsáveis por:
- Planejamento da contratação
- Elaboração do edital
- Comissão de julgamento
- Fiscalização contratual
Isso melhora a segurança jurídica, mas também aumenta a exigência de qualificação.
Ampliação da digitalização e do PNCP
A partir da nova lei, o PNCP (www.gov.br/pncp) se torna obrigatório para:
- Publicação de editais e avisos
- Divulgação de atas, contratos e aditivos
- Registro de sanções e fornecedores inidôneos
Empresas devem acompanhar esse portal diariamente.
Como empresas devem se adaptar
As empresas precisam:
- Atualizar sua documentação cadastral no SICAF
- Ativar seu perfil no gov.br (nível prata ou ouro)
- Organizar seu banco de documentos
- Investir em treinamento de licitações
- Criar um fluxo de resposta para editais
- Ter atenção aos prazos e ferramentas digitais
Certidões e cadastros exigidos
Você vai precisar manter atualizados:
- CNPJ, Contrato Social
- Certidões federais, estaduais, municipais
- Certidões trabalhistas e de FGTS
- Balanço patrimonial e índices contábeis
- Habilitação técnica (quando exigida)
Ter um cadastro ativo no SICAF agiliza muito esse processo.
Mudanças no julgamento de propostas
A nova lei permite novos critérios, além do tradicional “menor preço”:
- Maior retorno econômico
- Técnica e preço
- Maior desconto
- Melhor técnica (para serviços intelectuais)
Isso exige propostas mais estratégicas, e não só baratas.
Execução contratual com mais controle
Com a nova lei, há maior rigor na execução:
- Acompanhamento por fiscal designado
- Relatórios de desempenho obrigatórios
- Penalidades por atrasos e falhas
- Necessidade de cumprimento fiel do cronograma e objeto
Programas de integridade como fator estratégico
A Lei 14.133/21 exige compliance ativo para contratos:
- De grande vulto (acima de R$ 200 milhões)
- De setores estratégicos ou de alto risco
Mesmo quando não for obrigatório, o compliance pode ser um diferencial competitivo.
Responsabilização solidária de gestores e fornecedores
A nova lei permite que ambas as partes (empresa e gestor) sejam solidariamente responsabilizadas por:
- Erros na execução
- Fraudes
- Inexecuções contratuais
É essencial ter boas práticas jurídicas e operacionais.
Licitações para MPEs e exclusividades
A Lei Complementar 123/06 continua valendo, e a nova lei reforça os direitos das MPEs:
- Licitações exclusivas até R$ 80 mil
- Direito de desempate até 5% em pregões
- Direito de preferência até 10% em concorrências
- Possibilidade de divisão em lotes
Pequenas empresas continuam muito bem amparadas legalmente.
Checklist: Sua empresa está pronta para licitações públicas?
Item | Verificado | Não verificado |
---|---|---|
Documentação atualizada no SICAF | ✅ | ⬜ |
Acesso ao PNCP e portais digitais | ✅ | ⬜ |
Treinamento da equipe em Lei 14.133 | ✅ | ⬜ |
Propostas com critério técnico e econômico | ✅ | ⬜ |
Controle de prazos e etapas do processo | ✅ | ⬜ |
Programa de integridade estruturado | ✅ | ⬜ |
Apta a participar de licitações conforme as exigências da Lei 14.133/21 | ✅ | ⬜ |
Item | Verificado | Não verificado |
---|---|---|
Documentação atualizada no SICAF | ✅ | ⬜ |
Acesso ao PNCP e portais digitais | ✅ | ⬜ |
Treinamento da equipe em Lei 14.133 | ⬜ | ❌ |
Propostas com critério técnico e econômico | ✅ | ⬜ |
Controle de prazos e etapas do processo | ✅ | ⬜ |
Programa de integridade estruturado | ✅ | ⬜ |
Apta a participar de licitações conforme as exigências da Lei 14.133/21 | ⬜ | ❌ |
Não basta quase estar pronto
Em licitações públicas sob a Lei 14.133/21, um único item pendente já é suficiente para barrar sua participação ou colocar sua empresa em desvantagem.
Estar 100% em conformidade não é apenas uma exigência legal — é o que diferencia quem compete de quem apenas observa as oportunidades passarem.
Revise, ajuste e fortaleça sua preparação. Licitar exige excelência.
A Nova Lei de Licitações não é apenas uma mudança de número.
Ela representa uma nova forma de contratar, fiscalizar e competir no mercado público.
Quem se adapta agora, com estratégia e profissionalismo, está anos à frente da concorrência.
Já quem insiste em operar como se fosse 2024… fica para trás.
Escolha seu lado. A nova licitação pública já começou.
Perguntas Frequentes
A Lei 14.133/21 é obrigatória em 2025?
Sim. Desde janeiro de 2024, ela é a única lei válida para licitações públicas.
Posso continuar usando as regras da 8.666/93?
Não. Todos os novos editais, contratos e procedimentos devem seguir a Lei 14.133/21.
MEI pode participar de licitações na nova lei?
Sim, desde que atenda aos critérios do edital e esteja com a documentação regular.
O que é PNCP?
Portal Nacional de Contratações Públicas, onde todos os editais e contratos devem ser publicados.
É obrigatório ter compliance na nova lei?
Sim, para contratos de grande vulto ou alto risco. Para os demais, é uma vantagem estratégica.
Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

