LGPD e os Condomínios – Parte IX (O que acontece se o condomínio não se adequa à LGPD)
Os Condomínios, assim como os demais agentes de tratamento, devem adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito, portanto, o que acontece se o condomínio não se adequa à LGPD?
Caso deixe de aplicar tais medidas, ou se as aplicarem de forma que não evite ou minimize à ocorrência de incidente de dados pessoais, o condomínio pode responder administrativamente e/ou judicialmente por isso.
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Kariny Antunes Farina