Home » # Blog » LGPD e os Condomínios – Parte VIII (responsabilização e prestação de contas)

LGPD e os Condomínios – Parte VIII (responsabilização e prestação de contas)

responsabilização e prestação de contas

Deve-se à obrigação de demonstrar o cumprimento da lei, e a conformidade com os preceitos e implementação da lei, o chamado “compliance”, adotando políticas e procedimentos, e alguns requisitos devem ser levados em consideração, como, por exemplo:

a) comprometimento da gestão do condomínio;

b) imparcialidade do setor/profissional;

c) avaliação contínua de riscos e atualização do programa;

d) organização compatível com o risco da atividade;

e) Implementação de um código de ética e conduta;

f) Treinamentos periódicos;

g) Desenvolvimento de cultura pautada em comportamentos éticos;

h) Monitoramento constante dos controles e processos, inclusive atualização do programa;

i) Canais de comunicação e mecanismos de proteção;

j) Detecção de condutas, apuração e aplicações de sanções.

Outras informações que você precisa saber
> O uso das tecnologias e biometrias nos condomínios
> O que são os entes privados despersonalizados
> Consequências de não conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados

Kariny Antunes Farina

Veja também