Licitação Pública: como se adaptar às novas exigências da Lei 14.133/21 e evitar riscos

Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.133/2021 passou a ser a única norma válida para licitações e contratos administrativos no Brasil. As antigas Leis 8.666/93, 10.520/02 (Pregão) e 12.462/11 (RDC) deixaram de ter validade, inaugurando uma nova era de contratações públicas, mais técnica, mais digital e muito mais exigente.
Se sua empresa deseja continuar (ou começar) a vender para o poder público, é fundamental compreender o novo cenário e ajustar processos internos para não correr riscos ou perder oportunidades.
Neste artigo, você vai descobrir o que realmente mudou, como se adaptar com segurança e como transformar as novas regras em vantagem competitiva.
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