Serviço: Encarregado de dados externo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCARREGADO DE DADOS EXTERNO (DPO AS A SERVICE)
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCARREGADO DE DADOS EXTERNO (“Contrato”), regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
1. PARTES CONTRATANTES
CONTRATADA:
KARINY ANTUNES FARINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.137.183/0001-88, de nome fantasia Farina & Antunes Advocacia, com sede na Rua João Antonio de Oliveira, nº 426, Conj. 702 – Treviso, Mooca, CEP: 03111-010, na Cidade de São Paulo, Estado de SP, neste ato representada por sua sócia administradora DRA. KARINY ANTUNES FARINA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 247.101, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE:
NOME EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, pessoa jurídica de direito privado (ou profissional autônomo), inscrita no CNPJ/CPF sob o nº, com sede/endereço profissional, neste ato representada por, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Ambas as partes, quando em conjunto, denominadas “Partes”.
2. OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de encarregado externo pelo tratamento de dados pessoais (DPO as a Service), nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, mediante assinatura mensal com renovação automática, com a finalidade de:
I. Atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares de dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
II. Orientar a CONTRATANTE e seus empregados sobre práticas de conformidade e boas práticas de proteção de dados;
III. Apoiar na gestão de comunicações, demandas e notificações referentes à proteção de dados pessoais;
IV. Representar formalmente a CONTRATANTE perante a ANPD, mediante nomeação em ato separado;
V. Apoiar a CONTRATANTE na manutenção de seu Programa de Governança em Privacidade, dentro do escopo do serviço contratado.
2.2. O presente contrato não inclui o projeto completo de adequação à LGPD, o qual poderá ser objeto de contratação específica.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com fundamento no art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que dispõe:
“O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).”
Complementa-se pela Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do encarregado:
“Art. 3º A indicação do encarregado deve ser realizada por ato formal do agente de tratamento, do qual constem as formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas.”
4. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
4.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, com renovação automática a cada pagamento mensal, enquanto vigente a assinatura do serviço.
4.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação escrita ou cancelamento eletrônico, sem ônus adicional.
4.3. A interrupção ou não pagamento da mensalidade implicará a suspensão automática dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
I. Atuar como Encarregado Externo (DPO) da CONTRATANTE, com observância integral das disposições da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024;
II. Receber e responder, em nome da CONTRATANTE, reclamações, comunicações e solicitações de titulares de dados pessoais;
III. Orientar os funcionários, prestadores e parceiros da CONTRATANTE quanto às boas práticas e procedimentos de proteção de dados pessoais;
IV. Interagir com a ANPD em nome da CONTRATANTE, quando necessário;
V. Elaborar relatórios sintéticos de conformidade e riscos, quando solicitado;
VI. Manter sigilo sobre todas as informações acessadas no exercício da função;
VII. Designar e manter, em documento apartado, substituto formal para os casos de ausência, impedimento ou vacância.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
I. Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para o desempenho das atividades do encarregado;
II. Garantir o acesso às áreas e sistemas que tratem dados pessoais, quando solicitado;
III. Cumprir as orientações técnicas e jurídicas fornecidas pela CONTRATADA;
IV. Indicar internamente um ponto focal de contato para assuntos de privacidade;
V. Abster-se de praticar qualquer tratamento de dados pessoais que viole a LGPD.
7. SUBSTITUTO DO ENCARREGADO
7.1. A CONTRATADA manterá, em documento próprio denominado Termo de Nomeação do Encarregado e Substituto, os dados de designação e contato do encarregado titular e do substituto, conforme exigido pelo art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
7.2. O substituto exercerá integralmente as atribuições do encarregado durante as ausências, impedimentos ou vacâncias.
8. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1. A CONTRATADA declara ciência de que, no exercício de suas funções, poderá ter acesso a dados pessoais, estratégicos e confidenciais, comprometendo-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações obtidas.
8.2. As obrigações de confidencialidade subsistirão por prazo indeterminado, mantendo-se vigentes mesmo após a rescisão deste contrato, em conformidade com as boas práticas de governança em privacidade.
9. REMUNERAÇÃO, VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O serviço objeto deste contrato é prestado mediante assinatura mensal recorrente, com pagamento via cartão de crédito diretamente pela plataforma digital da CONTRATADA.
9.2. A assinatura torna-se válida a partir da confirmação eletrônica do pagamento, com renovação automática a cada ciclo mensal, enquanto vigente a autorização de cobrança recorrente.
9.3. O valor mensal da assinatura é de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser ajustado pela CONTRATADA mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, publicado nos canais oficiais ou na página do painel de controle do usuário (“Minha Conta”).
9.4. A CONTRATANTE declara ciência de que o serviço permanecerá ativo enquanto houver pagamento válido e que o cancelamento poderá ser efetuado a qualquer tempo pelo painel de controle do usuário (“Minha Conta”), cessando a cobrança a partir do ciclo seguinte.
9.5. A ausência de pagamento na data de vencimento implicará a suspensão imediata do acesso e da prestação de serviços, sem necessidade de aviso prévio, podendo o contrato ser reativado mediante a regularização do pagamento.
10. CONFLITO DE INTERESSES
10.1. A CONTRATADA declara que não possui conflito de interesses no exercício das funções de Encarregado Externo, conforme art. 2º, II, da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
10.2. Caso venha a existir qualquer situação que possa afetar a imparcialidade da atuação, esta deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE.
11. RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES
11.1. A CONTRATADA responderá pelos atos dolosos ou culposos praticados no desempenho de suas funções.
11.2. A CONTRATANTE permanece responsável por todas as decisões e atos de tratamento de dados pessoais sob sua titularidade, conforme definição de controlador no art. 5º, VI, da LGPD.
12. COMUNICAÇÃO COM A ANPD
A CONTRATADA atuará como canal institucional para comunicações com a Agência Nacional de Proteção de Dados, observando os prazos e procedimentos previstos na Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e no Guia Orientativo sobre a atuação do Encarregado (dez/2024).
13. RESCISÃO E CANCELAMENTO
13.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem penalidades, mediante o cancelamento da assinatura pelo painel do usuário ou pela não renovação automática do pagamento recorrente.
13.2. A CONTRATANTE reconhece que o cancelamento interrompe imediatamente os serviços e a condição de encarregado externo, sendo necessária nova assinatura em caso de recontratação.
13.3. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato de pleno direito, independentemente de aviso, em caso de:
I. Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATANTE;
II. Inadimplência superior a 15 (quinze) dias;
III. Utilização indevida do serviço ou violação das políticas de privacidade e de uso da plataforma;
IV. Constatação de fraude, má-fé ou fornecimento de informações falsas pela CONTRATANTE.
13.4. A rescisão não gera obrigação de restituição proporcional por períodos já pagos, salvo em caso de erro técnico comprovado na cobrança.
13.5. Qualquer notificação relativa ao encerramento contratual será realizada preferencialmente por meio eletrônico, no e-mail cadastrado da CONTRATANTE, com validade imediata a partir do envio.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A assinatura deste contrato implica nomeação formal da CONTRATADA como Encarregado Externo, condicionada à assinatura do Termo de Nomeação específico.
14.2. O presente instrumento não gera vínculo empregatício, subordinativo ou societário entre as partes.
14.3. Qualquer alteração contratual deverá ser realizada por aditivo escrito.
15. FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento particular, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento.
Local, Data.
CONTRATADA:
FARINA & ANTUNES ADVOCACIA
CNPJ: 32.137.183/0001-88
Representante Legal: Dra. Kariny Antunes Farina
CONTRATANTE:
NOME EMPRESA / PROFISSIONAL AUTÔNOMO
CNPJ/CPF:
Representante Legal:
