O encarregado de dados externo (encarregado pelo tratamento de dados pessoais) é o profissional ou empresa designada para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares de dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, é responsável por orientar a empresa e seus empregados sobre práticas de conformidade no tratamento de dados pessoais, fortalecendo a cultura de privacidade.
A nomeação desse profissional garante que a empresa cumpra o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que regulamenta a função do encarregado.