LGPD – Quais principais pontos devem ser alterados nos contratos?
Quando falamos em implementação ou adequação das empresas e instituições na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, estamos falando em Compliance, Governança.
Portanto, temos que adequar todos os contratos existentes na organização, ou seja, deixar em conformidade com a Lei.
Quais principais pontos devem ser alterados nos contratos?
Cada contrato é um, e não iremos alterar os contratos, iremos fazer aditivos a esses contratos para adequá-los a LGPD, no que tange ao tratamento e proteção de dados pessoais.
Exemplo, se tenho um contrato com uma empresa de execução de serviços, só irei criar cláusulas informando que se essa empresa tiver contato com dados pessoais da minha empresa, ela terá que se adaptar a nossa governança de dados.
Ou seja, é só em relação à segurança e proteção dos dados, o contrato não será mudado, será um aditivo.
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Kariny Antunes Farina