
A importância da adequação à LGPD nos Condomínios
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Separamos nesta página uma série de informações sobre a importância da adequação à LGPD nos Condomínios, chamado de “ente despersonalizado”. A Resolução CD/ANPD Nº 2/2022 incluiu os entes despersonalizados no conceito de agentes de tratamento de pequeno porte.
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 também trouxe a possibilidade, dependendo do enquadramento, de o Condomínio poder dispensar a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO), bem como realizar o Registro de Operações de Tratamento de Dados de forma simplificada.
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Cada morador, funcionário, visitante, etc., é um titular de dados e, portanto, tem o direito à proteção e privacidade de seus dados pessoais, bem como o direito de solicitar acesso ao tratamento de seus dados, incluindo informações sobre quais dados são tratados e com quem são compartilhados. Além disso, têm o direito de exigir que essa informação seja fornecida em meio impresso.
O condomínio tem um prazo de 2 a 15 dias para responder ao titular.
Atualmente, a principal consequência da não conformidade é a falta de conhecimento sobre os dados tratados pelos condomínios.
A ausência de informações sobre os dados impede o condomínio de cumprir suas obrigações em caso de solicitação de acesso por parte dos titulares e também em uma eventual comunicação de incidente de dados.
Um incidente de segurança é qualquer evento (ex: acesso não autorizado, vazamento de dados, perda de dados, roubo de dados, alteração não autorizada, indisponibilidade dos dados, etc.) que comprometa a segurança ou a integridade dos dados pessoais
Atenção: Embora a conformidade com a LGPD possa ser vista como um fator atenuante em certas circunstâncias, não exime as organizações da responsabilidade por danos causados. Elas continuam passíveis de sanções e obrigações de reparação, conforme estipulado na legislação. Portanto, é decisivo possuir conhecimento sobre os dados tratados, bem como os riscos associados, e tomar medidas para mitigá-los.
Ainda com dúvidas sobre os risco?
Os primeiros passos devem ser a contratação de uma consultoria, a nomeação do DPO e a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
Caso deixe de aplicar as medidas de segurança, técnicas e/ou administrativas, ou as aplique de forma que não evite ou minimize a ocorrência de incidente de dados pessoais, o condomínio pode responder judicialmente e/ou sofrer sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Condomínio ou os condôminos arcam com os processos, porém se o síndico der causa às ações, causando danos aos moradores, funcionário ou terceiros, ele responde por eles.
Para saber se o Condomínio poderá se enquadrar na dispensa do DPO será necessário iniciar a adequação. Só após analisar o caso concreto que poderemos chegar a esta resposta.
A LGPD prevê a responsabilidade tanto do controlador dos dados pessoais (na maior parte das situações, o condomínio), quanto do operador (a empresa administradora de condomínios, empresa de segurança, pessoas físicas que prestam serviços gerais, por exemplo).
Qual a responsabilidade do Síndico pela falta de adequação?
O síndico é o que responde juridicamente pelo condomínio, e não seria diferente no caso da responsabilidade perante a LGPD.
As empresas e pessoas físicas que tratam dados pessoais devem se limitar a executar as ordens do condomínio. Portanto, a atenção deve estar também nos termos contratuais, ou seja, as cláusulas devem ser claras e objetivas.
O síndico invariavelmente é o que responde juridicamente pelo Condomínio, e não seria diferente no caso da responsabilidade perante a LGPD.
Há diversos dados coletados nos condomínios que permitem a identificação direta ou indireta das pessoas.
Entre os dados coletados estão o nome, CPF, RG, telefone, e-mail, imagens, digitais, entre outros.
São considerados pela LGPD dados sensíveis, que incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos. No caso de incidente, esses dados podem causar danos irreparáveis aos titulares de dados.
Há muitos condomínios que realizam o controle de entrada e saída das pessoas por meio da identificação biométrica; tais dados são dados pessoais sensíveis. Os condomínios devem proteger tais dados de forma ainda mais cuidadosa, à eles aplicando medidas de segurança aptas a garantir sua proteção.
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