LGPD NOS CONDOMÍNIOS – Com a lei nova, o condomínio poderá coletar os dados dos visitantes?

Como já falamos anteriormente, a LGPD não proibiu o tratamento de dados, portanto, o condomínio poderá coletar os dados dos visitantes.
Com o advento da Lei, falamos bastante em proteger os dados pessoais dos titulares, mas, isso não significa esconder, e sim tratar da forma adequada e para isso o condomínio deverá estar adequados à LGPD e proteger todos os dados pessoais em seu poder.
E os dados dos visitantes, poderão ser coletados com a nova Lei?
Como é sabido, os dados dos visitantes são coletados para a identificação dos mesmos e para a segurança do condomínio e dos condôminos.
E sim, poderão ser coletados normalmente, porém, os visitantes devem ser informados como seus dados pessoais serão tratados pelo Condomínio, quais os direitos dele e o condomínio deverá coletar apenas dados necessários e usá-los apenas para a finalidade informada.
Como o Condomínio deve informar aos visitantes como seus dados são tratados?
Por meio de um Aviso de Privacidade, que deverá ser publicado na portaria do mesmo, em sites, aplicativos e na Convenção do Condomínio.
Além disso, os Condomínios devem utilizar de métodos técnicos e administrativos de segurança para proteger tanto os dados dos visitantes, quanto dos condôminos e de todos os dados pessoais que chegam até ele.
Devem, também, verificar junto aos prestadores de serviços com acesso aos dados pessoais, se os mesmos estão adequados para realizar a proteção desses dados, caso contrário, é um risco para o condomínio.
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Kariny Antunes Farina