Direito Empresarial – Como podemos classificar as Sociedades empresariais?
As sociedades empresariais podem ser classificadas quanto à existência de personalidade jurídica, quanto à espécie ou a atividade desenvolvida e quanto ao tipo ou forma societária. Veja abaixo os critérios mais relevantes de como classificar as sociedades empresariais.
Como podemos classificar as sociedades empresariais
1.1. Quanto à existência de personalidade jurídica:
- Sociedades não personificadas: as sociedades em comum e em conta de participação não possuem personalidade jurídica. Esta última, mesmo que arquive seus atos constitutivos no órgão de registro competente, não adquirirá personalidade jurídica, nos termos do art. 993 do CC.
- Sociedades Personificadas: são todas as demais sociedades, como as sociedades simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada etc. Importante dizer que adquirem personalidade jurídica quando do arquivamento de seus atos constitutivos no órgão de registro competente.
1.2. Quanto à espécie ou a atividade desenvolvida:
- Sociedade simples: trata-se da sociedade que exerce sua atividade sem profissionalismo, ou seja, sem organizar os fatores de produção. Assim, percebe-se estar diante de uma sociedade não empresária, podendo exercer atividades rurais ou intelectuais (natureza científica, literária ou artística). De acordo com o art. 998 do CC, seus atos constitutivos deverão ser arquivados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede (Cartório).
- Sociedade Empresária: é a sociedade que explora sua atividade com profissionalismo, de modo organizado, visando fins lucrativos. Devendo arquivar seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede, conforme determina o art. 967 do CC.
1.3. Quanto ao tipo ou forma societária
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedade limitada;
- Sociedade anônima;
- Sociedade em comandita por ações;
- Sociedade cooperativas.
Existem sociedades que dependem de autorização do Poder Executivo Federal para funcionamento, como, por exemplo, as sociedades estrangeiras, as instituições financeiras em geral, as sociedades de seguro etc, regulamentadas pelos arts. 1.123 e ss. do CC.
Você precisa saber…
> O que é Compliance
> O que é Governança Corporativa
> Acesse o Código Civil, LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, no site gov.br
Kariny Antunes Farina