Das responsabilidades dos sócios nas empresas
Ao abrir uma empresa, os sócios assumem riscos, ou seja, assumem responsabilidades e podem ser cobrados de forma direta pelas dívidas sociais da mesma. Neste artigo falaremos sobre as responsabilidades dos sócios nas empresas.
Como podem ser essas as responsabilidades dos sócios nas empresas?
Temos as responsabilidade direta e subsidiária:
- Responsabilidade direta: são as sociedades nas quais é possível os credores buscarem diretamente a satisfação de seus créditos nos bens que integram o patrimônio pessoal dos sócios, de forma que os bens da sociedade não serão exauridos;
- Responsabilidade subisdiária: já essa, é regra do direito empresarial, nesses casos os credores da sociedade somente poderão buscar a satisfação dos seus créditos junto ao patrimônio dos sócios se os bens das sociedades estiverem completamente exauridos.
Da responsabilidade conjunta ou individual dos sócios
Podemos chamar de responsabilidade solidária e não solidária, quais sejam:
- Responsabilidade solidária: situação em que os credores da sociedade podem buscar a satisfação integral de seus créditos nos bens que integram o patrimônio de um determinado sócio, independentemente do percentual de sua participação societária, desde que o patrimônio da sociedade esteja exaurido.
Assim, é possível que o credor demande qualquer sócio para pagar o crédito devido. Caso a dívida seja quitada por um sócio minoritário, ele poderá propor uma ação de regresso a fim de que o majoritário o pague, restituindo então o valor dado para satisfazer o credor da sociedade
Exemplo: casos do sócio com 1% da sociedade ser cobrado pelo total da dívida social, no contrato social constava que a responsabilidade solidária, sendo assim, responde de forma igual ao sócio majoritário, seja qual for o percentual da participação na mesma.
- Responsabilidade não-solidária: são as sociedades em que os sócios somente respondem pelas dívidas observado o percentual de suas respectivas participações societárias. Para isso, é necessário que no contrato social não conste que a responsabilidade do sócio é solidária, caso contrário será.
O que fazer para evitar ser cobrado do total da dívida?
Ao entrar em uma sociedade como sócio minoritário, primeiro verificar se há a cláusula de solidariedade e se irá aceitá-la, aceitando ser sócio minoritário solidário de responsabilidade das dívidas sociais, e caso venha a quitar total das dívidas, poderá cobrar a mesma dos sócio majoritário em uma ação de regresso.
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Kariny Antunes Farina