Casos polêmicos de licitação no Brasil: lições urgentes com base na nova Lei 14.133/21

Licitações públicas movem bilhões de reais todos os anos no Brasil — e, infelizmente, também são palco de alguns dos maiores escândalos de corrupção e má gestão da história recente do país. Em meio a contratos bilionários, conluios, empresas de fachada e favorecimentos indevidos, surgem os casos polêmicos de licitação no Brasil que chocam e ensinam.
A nova Lei 14.133/2021, que substitui leis antigas e dispersas, surge como resposta a esses abusos históricos, trazendo mecanismos mais modernos de controle, responsabilização e integridade. Mas será que ela é suficiente?
Neste artigo, vamos explorar quatro casos emblemáticos, entender onde falhamos, o que poderíamos ter feito diferente, e como a nova lei busca corrigir esses problemas. Prepare-se para reflexões profundas — e lições práticas.
O que torna uma licitação polêmica?
Uma licitação se torna polêmica quando:
- Há falta de concorrência efetiva
- O edital favorece um único fornecedor
- A execução do contrato é incompleta ou superfaturada
- Existe fraude documental ou conluio
- Os beneficiários têm ligação com os gestores públicos
Em resumo, o processo perde sua função pública e passa a servir a interesses privados.
A relação entre corrupção e licitação pública
A corrupção em licitações não acontece só na execução do contrato. Ela começa antes mesmo da publicação do edital, com:
- Planejamentos forjados
- Termos de referência direcionados
- Empresas “laranjas”
- Julgamento de propostas com critérios subjetivos
E tudo isso drenando recursos públicos que deveriam chegar na ponta, como escolas, hospitais e estradas.
Nova Lei 14.133/21: combate à impunidade e à desorganização
A nova legislação busca virar essa página com medidas como:
- Exigência de planejamento detalhado
- Estudos técnicos preliminares obrigatórios
- Registro de tudo em sistemas públicos (PNCP)
- Obrigatoriedade de planos de integridade para contratos acima de R$ 200 milhões
- Responsabilização solidária de servidores e fornecedores
- Contratos administrativos com fiscalização contínua e sanções mais rígidas
Agora vamos aos casos.
CASO 1: Cartel do metrô de São Paulo
Empresas multinacionais foram acusadas de formar cartel para manipular preços e ganhar licitações de metrôs e trens em SP. O caso envolve fraude no julgamento de propostas e superfaturamento bilionário.
Batizado de trensalão, trata-se de um esquema de pagamentos de propina e formação de cartel para disputar licitações do Metrô e da CPTM no Estado de São Paulo. Os primeiros indícios de corrupção do caso surgiram em 1997, durante o Governo do tucano Mário Covas, morto em 2001. À época a Polícia Federal indiciou 10 pessoas ligadas à gestão do governador. Dez anos depois, supostas propinas pagas pela empresa Alstom começam a ser investigadas em vários países, e em 2008 um funcionário da Siemens detalha o esquema de propinas em projetos do Metrô e da CPTM de São Paulo e do Metrô do Distrito Federal. brasil.elpais.com
O que a nova lei traz de diferente:
- Estudo técnico obrigatório reduziria a margem de manipulação.
- Critérios objetivos de julgamento impediriam notas subjetivas combinadas.
CASO 2: Operação Lava-Jato
Empreiteiras dividiam contratos da Petrobras entre si, com acordos de bastidores. A licitação era usada apenas como fachada. Tudo era combinado antes da disputa.
“Coutinho conta que foi orientado a fechar parceria com outras empresas. Era o começo de uma operação que, com a Lava-Jato, passou a ser amplamente conhecida: os negócios seriam divididos pelo grupo que ficaria conhecido como Clube do Bilhão, formado pelas empreiteiras que dividiam entre si as grandes obras da estatal.” https://veja.abril.com.br
O que a nova lei muda:
- Diálogo competitivo só em casos justificáveis.
- Proibição expressa de critérios subjetivos.
- Integridade exigida como condição contratual.
CASO 3: Máfia das Merendas – SP
Contratos de fornecimento de alimentos escolares foram fraudados com empresas de fachada e pagamento de propinas a gestores públicos. Houve inexecução e sobrepreço, afetando diretamente estudantes.
“As empresa ainda superfaturavam o número de refeições fornecidas ou deixavam de entregar o que era devido para aumentar seus lucros…
O dinheiro saía das empresas da merenda por meio da compra de notas fiscais frias de empresas fantasmas. Parte dele era depositado em contas bancárias de laranjas e das empresas fantasmas – no endereço de uma delas funcionava uma igreja evangélica em Indaiatuba (SP).” https://www.em.com.br
Nova Lei em ação:
- Controle por PNCP garante rastreabilidade.
- Fiscalização obrigatória dos contratos com indicadores de desempenho.
CASO 4: Compra emergencial de respiradores – Pandemia
Governos estaduais compraram respiradores sem licitação adequada, com empresas sem capacidade técnica e preços inflacionados. Muitos equipamentos nunca chegaram.
“A ‘Operação O2’ acontece em quatro estados e estão sendo cumpridos 35 mandados de busca e apreensão. A investigação apura o processo de dispensa de licitação para aquisição emergencial de 200 respiradores pulmonares.” https://g1.globo.com
“Pelo menos cinco pessoas foram presas em uma ação que investiga o superfaturamento de respiradores comprados durante a pandemia de covid-19, na cidade de Carmo, no interior do Rio de Janeiro.” https://agenciabrasil.ebc.com.br
O que mudou:
- Mesmo em emergência, a nova lei exige estudo técnico e termo de referência.
- Responsabilização ampliada por gestão temerária.
O que todos esses casos têm em comum
- Falta de transparência
- Ausência de planejamento técnico
- Conivência de gestores públicos
- Instrumentos de controle ineficazes
- Cultura de impunidade institucional
Como a nova Lei 14.133/21 reage a esses escândalos
A lei estabelece:
- Plano de contratações anual obrigatório
- Matriz de riscos nos contratos
- Registro público no Portal Nacional de Contratações Públicas
- Proibição de exigências restritivas em editais
- Contratos padronizados com cláusulas essenciais
- Auditorias preventivas
Responsabilização e penalidades
A nova lei trouxe tipificações claras para sanções administrativas:
- Advertência
- Multa
- Suspensão de contratar com a administração
- Declaração de inidoneidade
E mais: permite responsabilização solidária de gestores que atuarem com dolo ou culpa.
Conformidade e integridade são obrigatórios
Para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), é obrigatório apresentar um programa de integridade, com:
- Código de ética
- Canal de denúncia
- Treinamento de funcionários
- Auditoria interna
Isso se estende para licitações complexas ou com risco elevado, conforme critério do gestor.
Os casos polêmicos de licitação no Brasil mostram que não basta ter uma lei — é preciso mudar a cultura de contratação. A Lei 14.133/21 representa um avanço inegável, mas sua eficácia depende da atuação vigilante de todos: gestores, fornecedores, órgãos de controle e sociedade.
A licitação pública precisa voltar a ser o que nasceu para ser: um instrumento legítimo de justiça social e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Perguntas frequentes
A nova Lei 14.133/21 revogou a 8.666?
Sim. Desde abril de 2023, ela é o único regime jurídico aplicável às licitações públicas.
Empresas envolvidas em fraudes antigas podem participar de novas licitações?
Não, se tiverem sido declaradas inidôneas ou suspensas, conforme cadastro oficial.
Cidadãos comuns podem denunciar licitações suspeitas?
Sim. Portais como o TCU, MPF e o próprio PNCP possuem canais de denúncia.
Os casos antigos ainda podem ser julgados com base na nova lei?
Não retroativamente. Mas os novos contratos devem seguir as normas atuais.
Qual órgão fiscaliza os contratos públicos no Brasil?
TCU (nível federal), CGU e Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.
Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

