Um titular entrou em contato com o meu condomínio, como devo proceder?
Síndico, tem que ter um DPO, ou deve ter um DPO contratado, a lei ela é clara, ela fala que o controlador deverá indicar o DPO para atender as demandas e fazer comunicação entre controladores e titulares, requisições desse titular. Ah, mas eu não tenho DPO… deve contratar.
A não ser a exceção é: se o seu condomínio não trata dados de criança, adolescente, idoso, dados sensíveis e dados em alta escala, exceto, fora isso, o seu condomínio deve contratar para atender as requisições do titular. Ah, mas meu condomínio, não trata nada desses dados aí que você falou… o controlador deve atender o titular. Tá bom?
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