Quem pode ser o DPO no condomínio?
O DPO do condomínio pode ser o síndico, o subsíndico, um conselheiro ou até mesmo morador. Mas é interessante ou importante que eles tenham habilidades interdisciplinares, tenham conhecimento em governança de dados, conceito básico de segurança da informação, conhecimento na área jurídica e excelente capacidade de comunicação.
Eu costumo orientar que o condomínio contrate DPO externo ou “as a service”, por conta da rotatividade das pessoas do condomínio, por exemplo: pode ter uma troca de síndico, de conselheiro ou morador que é o DPO se mudar isso pode vir a prejudicar a adequação do seu condomínio, sendo assim, é, eu indico DPO as a service por conta disso, mas, pode ser interno, sem problema algum, tá bom? Até a próxima, e muito obrigada.
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