O condomínio precisa contratar uma consultoria?
Eu venho fazendo alguns vídeos orientando ou explicando o porquê os condomínios devem se adequar ou porque devem contratar um DPO, que é o profissional, encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Eu venho fazendo alguns vídeos orientando ou explicando o porquê os condomínios devem se adequar ou porque devem contratar um DPO, que é o profissional, encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
O DPO do condomínio pode ser o síndico, o subsíndico, um conselheiro ou até mesmo morador. Mas é interessante ou importante que eles tenham habilidades interdisciplinares, tenham conhecimento em governança de dados, conceito básico de segurança da informação, conhecimento na área jurídica e excelente capacidade de comunicação.
Síndico, tem que ter um DPO, ou deve ter um DPO contratado, a lei ela é clara, ela fala que o controlador deverá indicar o DPO para atender as demandas e fazer comunicação entre controladores e titulares, requisições desse titular. Ah, mas eu não tenho DPO… deve contratar.
A lei ela expressa em dizer que tem que haver o consentimento, consentimento inequívoco, específico, de fácil intendimento que até criança possa entender dos pais ou responsáveis legais. Será que o seu condomínio está fazendo isso?
Sim, apesar de haver ainda uma discussão de que o condomínio é “ente despersonalizado”, a resolução nº 2 publicada no ano passado regulamentando a LGPD traz expressamente que entes despersonalizados devem também se adequar à LGPD.
Quem deve apresentar a adequação à LGPD para os condomínios é o síndico, ele é o responsável por isso. Quando ele tem autonomia de decidir, a responsabilidade é total dele.
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