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Condenação de R$ 60 mil revela riscos do compartilhamento indevido de dados sensíveis

Quando a LGPD entra em cena: o caso que expôs fragilidades no tratamento de dados pelo OGMO-ES

Quando falamos de proteção de dados pessoais, muitas organizações acreditam que o simples fato de possuírem políticas publicadas, treinamentos gerais ou rotinas administrativas já seria suficiente para enfrentar situações reais. No entanto, a LGPD demonstra sua força justamente nos momentos de pressão: em processos judiciais, fiscalizações administrativas ou incidentes internos.

Foi exatamente isso que ocorreu com o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Espírito Santo (OGMO-ES), que foi condenado a pagar R$ 60 mil em danos morais após compartilhar dados sensíveis sem a anuência dos titulares.

Um caso recente julgado pela Justiça do Trabalho revelou falhas graves no tratamento de dados pessoais pelo OGMO-ES e expôs riscos que muitas organizações ainda ignoram.

Se sua organização acredita estar protegida, vale a pena conferir esta análise.


O que aconteceu no processo

Um grupo de trabalhadores ajuizou ação após descobrir que o OGMO-ES havia compartilhado seus dados pessoais e sensíveis com uma empresa tomadora de serviço (Portocel) sem autorização, sem ordem judicial e sem análise de necessidade.

O caso foi analisado e julgado pela 15ª Vara do Trabalho de Vitória, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) no processo n° 0000934-40.2025.5.17.0015, com sentença proferida em 27 de outubro de 2025 pelo Juiz Federal do Trabalho Substituto, Xerxes Gusmão.

Dados que foram indevidamente compartilhados

  • histórico completo de engajamentos (5 anos),
  • funções exercidas, remunerações e dados bancários,
  • registros de saúde, atestados e afastamentos,
  • filiação sindical,
  • dados previdenciários e operacionais.

O OGMO-ES forneceu um dossiê completo, sem filtros e sem minimização, um dos pontos mais graves reconhecidos pelo Judiciário.

O juiz concluiu que houve violação direta à LGPD, especialmente aos princípios de:

  • finalidade,
  • necessidade,
  • adequação,
  • minimização,
  • além do tratamento irregular de dados sensíveis (art. 11 da LGPD).

Como resultado o OGMO-ES foi condenado a pagar R$ 15 mil a cada trabalhador, totalizando R$ 60 mil em danos morais.


As falhas identificadas na defesa do OGMO-ES

A linha defensiva adotada pelo órgão apresentou pontos frágeis que contribuíram para o reconhecimento da violação.


1. Negação inadequada da existência de dados sensíveis

A defesa insistiu que se tratava de dados pessoais comuns. Porém, o próprio processo revelou:

  • informações de saúde,
  • afastamentos por doença,
  • filiação sindical.

O próprio preposto do OGMO reconheceu que havia dados sensíveis, o que inviabilizou a tese inicial.


2. Uso incorreto da hipótese legal “exercício regular de direitos”

A organização justificou o compartilhamento com a hipótese legal “exercício regular de direitos”.

Mas:

  • não havia ordem judicial,
  • não se comprovou indispensabilidade,
  • o pedido foi administrativo, não judicial,
  • o volume de dados enviados foi totalmente desproporcional.

3. Violação explícita do princípio da minimização

Mesmo que alguma informação fosse necessária, o OGMO-ES enviou tudo, incluindo:

  • históricos extensos,
  • dados irrelevantes,
  • informações sensíveis sem relação direta com o caso.

Não houve qualquer filtro ou análise de pertinência.


4. Interpretação equivocada da legislação portuária

A defesa tentou justificar o envio com base na Lei dos Portos. Porém, tais normas:

  • tratam de operações e gestão de mão de obra,
  • e não autorizam envio indiscriminado de dados pessoais para terceiros.

5. Ausência de evidências de governança e controles internos

Nenhuma prova foi apresentada demonstrando:

  • procedimentos formais de compartilhamento,
  • registros de operação (ROPA/ROTD),
  • avaliações de risco,
  • critérios técnicos de decisão,
  • controles específicos para dados sensíveis.

Isso reforçou a interpretação de falhas estruturais no tratamento de dados.

O que o caso revela sobre a maturidade do OGMO-ES em LGPD

O OGMO-ES é uma entidade responsável por gerenciar a mão de obra portuária avulsa no estado, uma função que exige tratamento cuidadoso, seguro e organizado de um volume expressivo de dados.

Mas o processo demonstrou que a organização ainda opera com maturidade Inicial em relação à LGPD.

Sinais dessa baixa maturidade
  • ausência de critérios técnicos claros,
  • uso inadequado de hipóteses legais,
  • falta de filtros e minimização,
  • desconhecimento prático sobre dados sensíveis,
  • inexistência de governança formal,
  • atuação reativa em vez de preventiva.


Mesmo sem declarar estar “adequado”, qualquer organização pode cair nas mesmas armadilhas

Um ponto essencial para qualquer gestor:

Passar por um processo de adequação não significa estar preparado para situações reais.

Sempre que uma organização enfrenta:

  • processos judiciais envolvendo dados,
  • solicitações complexas de titulares,
  • investigações internas,
  • notificações da ANPD,
  • dúvidas operacionais ou jurídicas,

é indispensável ter ao lado um especialista em LGPD.

A falta desse suporte técnico é um dos principais fatores que levam organizações a decisões equivocadas, como ocorreu no caso do OGMO-ES.


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