LGPD – Proteção de Dados Pessoais é direito fundamental
Por Dra. Kariny Antunes Farina

Na data de 10 de fevereiro de 2022 o Congresso nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115, tornando a proteção de dados pessoais em direito fundamental.
Significa dizer que, a partir dessa data, está assegurado o direito à proteção de dados pessoais no artigo 5º da Constituição Federal, e que será de competência privativa da União legislar sobre o tema.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Com isso, a proteção de dados pessoais, se torna direito e garantia fundamental do cidadão, tornando sua aplicação mais segura e obrigatória.
A positivação do direito à proteção de dados na Constituição Federal auxilia de forma significativa para a aplicação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, promulgada em 2018 e em vigor a partir de setembro 2020.
Com isso, fica evidente e reforça que proteção de dados é séria e deve ser cumprida por todas as empresas, instituições e pessoas físicas, que tratem dados pessoais, conforme dispõe a LGPD.
Mais informações em nosso site
> LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
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Kariny Antunes Farina
