A LGPD e a troca de presentes: Seu direito à privacidade respeitado
Por Dra. Kariny Antunes Farina

Nos últimos anos, tornou-se comum para estabelecimentos comerciais coletar informações pessoais dos clientes, seja durante a compra de produtos ou na realização de trocas, alegando que tais dados seriam utilizados para criar comodidades e vantagens para os consumidores. Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), surge uma indagação importante: é necessário fornecer o CPF ao trocar um presente?
É obrigado fornecer o CPF quando for trocar um presente?
A resposta é não, ou seja, você tem o direito de apresentar seu CPF apenas se desejar. No entanto, não é de forma alguma uma obrigação fornecê-lo para efetuar a troca de um presente que você tenha recebido.
Mas por que você não é obrigado a apresentar o CPF ao trocar um presente?
A LGPD estabelece que a coleta de dados pessoais deve seguir princípios específicos, conforme descritos no artigo 6º da lei. Esses princípios incluem a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. No contexto da troca de presentes, solicitar o CPF não se enquadra como uma hipótese de tratamento obrigatória de dados pessoais.
Para efetuar a troca de um presente, basta apresentar o cupom de troca ou qualquer outro documento fornecido junto com o produto, desde que o item esteja em perfeitas condições. Em determinados casos, a política de troca estabelecida pelo próprio estabelecimento comercial pode ser aplicada.
Além disso, se você não é um cliente regular do estabelecimento ou nunca realizou compras nele, é provável que você não tenha um cadastro, e não deve ser coagido a criar um cadastro apenas para efetuar a troca de um presente. Se a pessoa que lhe presenteou fez o cadastro no estabelecimento, você também não é obrigado a fornecer o CPF dela para concluir a troca.
Consumidor
Como consumidores, é essencial que vocês conheçam seus direitos e exijam seu cumprimento quando necessário. A LGPD foi promulgada para proteger a privacidade e a segurança de suas informações pessoais, e é fundamental que as empresas atuem em conformidade com essa legislação.
Empresas
Como empresa, é fundamental estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e adotar práticas que respeitem a privacidade dos consumidores enquanto mantêm um bom relacionamento com eles. A seguir, apresento uma solução para que a empresa possa substituir o hábito de solicitar o CPF dos clientes durante a troca de presentes:
Solução para Empresas:
- Revisão da Política de Troca: A primeira etapa é revisar a política de troca da empresa. Certifique-se de que as condições para a troca de presentes estejam claras e em conformidade com a LGPD. Elimine a exigência de fornecer o CPF como condição para a troca.
- Identificadores Únicos: Em vez de solicitar o CPF, implemente um sistema de identificação único para os cupons de troca. Cada cupom pode ter um código único de barras, número de série ou outra forma de identificação que permita rastrear a transação sem a necessidade de coletar dados pessoais dos clientes.
- Treinamento de Funcionários: Certifique-se de que os funcionários estejam cientes das mudanças na política de troca e saibam como lidar com as solicitações dos clientes sem a necessidade de coletar dados pessoais, sejam eles comuns ou sensíveis. Eles devem estar preparados para explicar as novas políticas de maneira clara e amigável aos clientes.
- Comunicação com os Clientes: Informe os clientes sobre as novas políticas de troca por meio de comunicações claras e acessíveis. Isso pode incluir atualizações no site da empresa, cartazes nas lojas físicas e informações nos cupons de troca.
- Garantia de Segurança: Garanta que todas as informações dos clientes, incluindo os identificadores únicos, sejam armazenadas com segurança e que medidas de proteção de dados adequadas estejam em vigor para evitar acessos não autorizados ou vazamentos de informações.
- Treinamento em LGPD: Ofereça treinamento adequado aos funcionários sobre a LGPD, seus princípios e requisitos. Eles devem estar cientes das obrigações da empresa no que diz respeito à proteção de dados pessoais.
- Canais de Atendimento ao Cliente: Mantenha canais de atendimento ao cliente eficazes para responder a perguntas e preocupações dos clientes relacionadas à política de troca e à proteção de dados pessoais.
- Auditoria e Monitoramento: Estabeleça um processo contínuo de auditoria e monitoramento para garantir que a política de troca esteja sendo seguida corretamente e que todas as medidas de proteção de dados estejam sendo implementadas de maneira eficaz.
Lembrando que, como empresa, o cumprimento da LGPD não apenas protege os direitos dos consumidores, mas também fortalece a confiança do público em relação à sua marca. Adotar práticas de proteção de dados responsáveis é uma parte essencial de manter um relacionamento saudável e ético com seus clientes.
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Kariny Antunes é uma renomada advogada em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e é também a proprietária do prestigiado escritório de advocacia Farina & Antunes. Nossa equipe se destaca por sua expertise em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, estando prontos para fornecer as soluções necessárias para atender às exigências da LGPD e da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), visando salvaguardar sua empresa e evitar possíveis penalidades. Conte conosco para garantir a conformidade legal e a segurança dos dados, em busca de um futuro empresarial sólido e protegido.
