Anotei dados pessoais de outra pessoa, devo me adequar à LGPD?

Como pessoa física, anotei dados pessoais de outra pessoa, devo me adequar à LGPD, como forma de garantir a proteção dos dados dessa pessoa?
A resposta é depende, depende do porquê coletei os dados e se terei lucro com os mesmos.
Exemplo, promovo uma festa e não cobro a entrada, os dados coletados na portaria, não deverão ser tratados conforme a LGPD.
Mas, se promovo uma festa, e cobro o valor do ingresso, aí sim, nesse caso devo me adequar e tratar os dados conforme dispões à LGPD.
Isso quer dizer que, se coleto os dados para uma finalidade econômica, ou com fins lucrativos, devo me adequar, mesmo sendo pessoa física.
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
Mas, cuidado!
As ONG’S devem se adequar, visto que as mesmas não têm fins lucrativos?
Sim elas devem se adequar, porque as ONG’S têm CNPJ, e conforme a Lei todos CNPJ’s devem se adequar.
Mais informações em nosso site
> Art. 4 da LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
> Para trocar um presente deve fornecer o CPF?
> Tratamento de Dados Pessoais
Mais informações fora do nosso site
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> LEI 13.709 Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – copilada, na integra no site gov.br
Kariny Antunes Farina