Uma empresa ME recebe a primeira sanção da ANPD por infrações à LGPD

Após ser incluída na lista de processos sancionatórios divulgada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em março de 2023, uma empresa ME enfrenta as consequências de suas condutas irregulares. A empresa classificada como microempresa, foi autuada pela ANPD devido a indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Uma empresa classificada como microempresa recebe a primeira sanção por infrações à LGPD
Após uma análise minuciosa dos autos do processo e considerando o Relatório de Instrução Nº 1/2023/CGF/ANPD, o Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD tomou a decisão de aplicar sanções à empresa, como forma de responsabilizá-la por suas condutas inadequadas.
Conforme determinado, a empresa recebeu uma advertência por infração ao artigo 41 da LGPD. Além disso, foram aplicadas multas simples no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao artigo 7º da LGPD e no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização. No total, as sanções somam R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
Cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 18 do Regulamento de Fiscalização, a empresa tem a opção de renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância. Caso opte por essa medida, a empresa terá direito a um desconto de 25% no valor total das multas, desde que efetue o pagamento no prazo estipulado. Dessa forma, o montante devido seria reduzido para R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
A ANPD determinou que a empresa seja intimada para cumprir as sanções aplicadas e apresentar recurso, se assim desejar, dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis. Além disso, a empresa tem a obrigação de efetuar o pagamento das multas em até 20 (vinte) dias úteis, a partir do momento em que for oficialmente notificada da decisão de aplicação das sanções.
A ANPD reforça a importância do cumprimento das determinações e ressalta que a não observância das sanções aplicadas pode acarretar consequências adicionais. A autoridade reitera seu compromisso em zelar pela proteção dos dados pessoais e assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Perguntas e respostas
Qual foi a infração cometida pela empresa ME?
A empresa ME cometeu infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Quais sanções foram aplicadas à empresa ME?
A empresa recebeu uma advertência por infração ao artigo 41 da LGPD e multas nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao artigo 7º da LGPD e R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização.
A empresa ME tem a opção de recorrer da decisão da ANPD?
Sim, a empresa tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar recurso, caso deseje contestar a decisão de primeira instância.
Qual é o prazo para pagamento das multas pela empresa ME?
A empresa deve efetuar o pagamento das multas em até 20 (vinte) dias úteis, a partir do momento em que for oficialmente notificada da decisão de aplicação das sanções.
Qual é o valor das multas aplicadas à empresa ME?
As multas aplicadas à empresa ME somam um total de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), podendo ser reduzidas para R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) caso a empresa opte por renunciar ao direito de recorrer e efetue o pagamento dentro do prazo estipulado.
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Vanderlei Mendes Antão e Kariny Antunes Farina