Quem deve se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?
Todas as empresas e pessoas físicas que prestem algum tipo de serviço ou faça alguma atividade com os dados pessoais com fins lucrativos, além do Poder Público.
Quando falamos em todas “Empresas” estamos falando em CNPJ’s, não importando o porte das mesmas, sejam elas individuais, MEI’s, Ltdas., SA’s, entre outras. E quando falamos em pessoas físicas, são profissionais autônomos que prestam serviços com fins lucrativos, tais como, Advogados, Contadores, Dentistas, entre outros.
Nas adequações devemos incluir as instituições religiosas que tenham CNPJ e também os condomínios, que apesar de serem considerados entes despersonalizados, a Resolução n. 02/2022, decidiu que os entes despersonalizados devem se adequar.
Kariny Antunes Farina