Quem deve se adequar a LGPD?

Todas as empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (clique aqui para acessar a Resolução no site gov.br) que flexibiliza a adequação à LGPD em seu Art. 6º definiu que:
A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.
Este artigo deixo claro que todas as empresas estão obrigadas a adequar.
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