TCU e tribunais de contas nas licitações públicas: como atuam com base na nova Lei 14.133/21

A fiscalização das licitações públicas é essencial para garantir a legalidade, a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos. Nesse contexto, destaca-se a importância do TCU e tribunais de contas nas licitações públicas como instrumentos de controle e qualidade na gestão.
Nesse cenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas dos estados e municípios desempenham um papel estratégico. Eles atuam por meio de auditorias e do controle externo para assegurar que as contratações respeitem os princípios da nova Lei nº 14.133/21. Com ferramentas modernas e maior protagonismo legal, esses órgãos têm ampliado sua capacidade de fiscalização, prevenção de fraudes e responsabilização de gestores e empresas.
O papel dos tribunais de contas nas licitações públicas
O controle externo no Brasil é exercido, em nível federal, pelo Congresso Nacional com o apoio do TCU. Nos estados e municípios, essa função é desempenhada pelas assembleias legislativas e câmaras municipais, com suporte dos tribunais de contas estaduais e, quando houver, municipais.
Esses órgãos têm como missão garantir que os gastos públicos atendam aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência, por meio de auditorias, inspeções, relatórios e monitoramentos. Assim, fortalecem o papel do TCU e tribunais de contas nas licitações públicas.
Abrangência da fiscalização: TCU e tribunais de contas nas licitações públicas
A atuação dos tribunais de contas é ampla e estratégica, alcançando:
- Licitações feitas por prefeituras, câmaras, autarquias, fundações e empresas públicas
- Contratos financiados com recursos federais, estaduais ou municipais
- A aplicação da Lei nº 14.133/21 em todas as esferas de governo
O TCU e os tribunais de contas acompanham todo o ciclo da contratação pública, do planejamento à execução do contrato, funcionando como verdadeiros guardiões da boa gestão e do interesse público.
Esse acompanhamento reforça a importância do TCU e tribunais de contas nas licitações públicas, garantindo que os recursos sejam aplicados com responsabilidade, legalidade e eficiência.
Etapas de atuação: antes, durante e após a licitação
Os tribunais de contas atuam em três momentos principais:
- Antes do edital: com auditorias preventivas sobre os estudos técnicos, projetos e justificativas
- Durante a licitação: com fiscalização em tempo real, análise dos editais e julgamento de recursos
- Após a contratação: com auditoria da execução, verificação de aditivos e aplicação de sanções
Esse acompanhamento contínuo permite uma fiscalização mais eficiente e preventiva, reforçando o impacto do TCU e tribunais de contas nas licitações públicas.
Ferramentas de fiscalização e controle externo
Com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os tribunais de contas passaram a contar com novas ferramentas para atuar:
- Acesso digital a editais, atas e contratos
- Fiscalização remota em tempo real
- Cruzamento de dados para identificar falhas
- Geração automática de alertas de risco
Essas inovações fortalecem uma atuação mais preventiva, eficiente e digital, ampliando a eficácia do TCU e tribunais de contas nas licitações públicas.
Auditoria prévia e auditoria concomitante
- Auditoria prévia: feita antes da contratação, focada nos estudos, projetos e edital
- Auditoria concomitante: ocorre durante a licitação ou a execução do contrato, permitindo correções em tempo hábil
Esse modelo contribui para evitar erros e garantir contratações mais seguras.
Auditoria de conformidade e auditoria operacional
- Auditoria de conformidade: verifica se os atos seguem a legislação
- Auditoria operacional: avalia se as contratações são eficientes, eficazes e vantajosas para a sociedade
A nova lei exige que os processos sejam legais e também tragam bons resultados à população.
Como o controle externo previne fraudes e irregularidades
O controle externo atua para evitar:
- Conluio ou direcionamento de licitações
- Padrões suspeitos de contratação
- Superfaturamento ou execução parcial
- Irregularidades cometidas por gestores ou empresas
Além disso, orienta a administração pública para corrigir falhas e prevenir a reincidência.
Responsabilização de gestores e empresas
O TCU pode aplicar penalidades como:
- Multas administrativas
- Impedimento de contratar com a União
- Obrigação de ressarcir os cofres públicos
- Declaração de inidoneidade
- Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público
A responsabilização pode alcançar tanto os gestores públicos quanto os fornecedores envolvidos.
A importância das denúncias feitas por cidadãos
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades ao TCU:
- Pela ouvidoria do Tribunal
- De forma anônima ou identificada
- Com ou sem envio de documentos
As denúncias são analisadas e, se forem procedentes, geram fiscalizações oficiais.
Como se preparar para auditorias em licitações
Empresas e órgãos públicos devem:
- Manter a documentação completa e organizada
- Justificar decisões técnicas e econômicas
- Ter um programa de integridade implantado
- Controlar prazos e acompanhar a execução dos contratos
- Capacitar todos os envolvidos
Transparência e registros bem feitos são fundamentais.
Cuidados para empresas que participam de licitações
Empresas devem adotar práticas seguras, como:
- Evitar participar de processos com cláusulas confusas
- Questionar exigências abusivas nos editais
- Registrar todas as trocas de comunicação com o órgão público
- Denunciar práticas anticompetitivas ao TCU
Essas medidas ajudam a evitar problemas e aumentam a segurança jurídica.
Termos de ajustamento e recomendações do TCU
Nem todas as ações do TCU são punitivas. Em muitos casos, o Tribunal:
- Emite recomendações técnicas
- Alerta os órgãos sobre falhas
- Assina termos de ajustamento para correção de práticas
Essas iniciativas visam à melhoria da gestão pública sem impacto negativo na prestação de serviços.
Limites do controle externo: o que o TCU não pode fazer
Apesar de sua importância, o TCU não pode:
- Gerenciar diretamente contratos públicos
- Interferir em decisões discricionárias legítimas
- Anular atos com base apenas em conveniência
O papel do Tribunal é avaliar a legalidade e a eficiência, sem substituir a administração.
Integração entre controle interno e externo
A nova lei estimula a integração entre:
- Controle interno: realizado dentro do próprio órgão
- Controle externo: exercido pelos tribunais de contas
Esses dois níveis de fiscalização se complementam, promovendo uma gestão mais técnica e segura.
Tendências na fiscalização de licitações
Os tribunais de contas vêm adotando:
- Auditorias contínuas e em tempo real
- Ferramentas de inteligência artificial
- Análises com uso de big data
- Painéis de risco integrados ao PNCP
O futuro da fiscalização é digital, proativo e baseado em dados.
TCU e tribunais de contas nas licitações públicas: aliados da boa gestão
O Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas locais não são inimigos da administração pública. Pelo contrário, são parceiros fundamentais na busca por eficiência, ética e resultados sustentáveis.
Para quem atua com planejamento, transparência e responsabilidade, o controle externo (especialmente no contexto das licitações) é um aliado estratégico. Já para quem desrespeita a lei, ele representa um obstáculo inevitável.
Em um cenário de novas regras, avanço tecnológico e fiscalização intensa, compreender o papel do TCU e tribunais de contas nas licitações públicas deixou de ser uma opção: tornou-se uma necessidade para qualquer gestor que queira atuar com segurança e conformidade.
Perguntas frequentes
O TCU pode anular uma licitação?
Não. Ele pode recomendar a anulação, mas a decisão cabe à autoridade responsável pela contratação.
Qual a diferença entre controle interno e controle externo?
O controle interno é feito dentro do próprio órgão. O externo é exercido pelos tribunais de contas.
A Lei 14.133/21 fortalece os tribunais de contas?
Sim. Ela dá maior protagonismo ao planejamento, transparência e controle contínuo.
Qualquer cidadão pode denunciar ao TCU?
Sim. A denúncia pode ser anônima e feita online, sem formalidades excessivas.
Empresas privadas podem ser punidas pelo TCU?
Sim. Empresas podem ser multadas, declaradas inidôneas e obrigadas a devolver recursos ao erário.
Para saber mais sobre licitações públicas com base na nova Lei 14.133/21 acesse:
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> a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

