Sanções em compras públicas: o que muda com a portaria nº 6.846/2025

As sanções em compras públicas ganharam novos contornos com a publicação da Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846, de 18 de agosto de 2025. A norma traz regras claras para a responsabilização de fornecedores e licitantes, alinhando o processo sancionador à Lei nº 14.133/2021.
Mais do que punir, o regulamento busca fortalecer a integridade, a previsibilidade e a segurança jurídica nas contratações públicas, reforçando a relação de confiança entre a Administração e os fornecedores.
O que são sanções em compras públicas
As sanções em compras públicas são penalidades aplicadas a fornecedores ou licitantes que descumprem obrigações legais ou contratuais. A nova portaria consolida o processo, prevendo desde advertências até impedimento de contratar e declaração de inidoneidade.
O objetivo central é estimular condutas éticas e responsáveis, servindo como instrumento de compliance público.
Quais infrações a Portaria 6.846/2025 prevê
O artigo 3º da Portaria nº 6.846/2025 detalha as hipóteses de infração. Entre elas:
- Inexecução parcial do contrato: deixar de executar parte do objeto, descumprir obrigação acessória ou entregar de forma defeituosa.
- Inexecução total do contrato: não dar início à execução, paralisar definitivamente ou entregar objeto imprestável.
- Atrasos injustificados: na execução contratual ou na assinatura de contratos e atas.
- Apresentação de documentos falsos: em fase de licitação ou durante a execução contratual.
- Fraudes e conluios: indução a erro, falsificação de amostras ou práticas ilícitas.
- Descumprimento de proposta ou recusa em contratar.
- Atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Quais são as sanções aplicáveis
A Portaria nº 6.846/2025 prevê quatro modalidades principais de sanções:
- Advertência: aplicada em casos de inexecução parcial sem gravidade.
- Multa: de caráter compensatório, entre 0,5% e 30% do valor do contrato.
- Impedimento de licitar e contratar: até 3 anos, válido para todo o ente federativo que aplicar a penalidade.
- Declaração de inidoneidade: válida para toda a Administração Pública direta e indireta, em todos os entes federativos, com duração entre 3 e 6 anos.
Além disso, a norma permite a cumulatividade de sanções e prevê regras de dosimetria, garantindo proporcionalidade.
Multas: critérios e limites
A portaria estabelece parâmetros objetivos:
- Multa moratória: 0,05% a 0,33% por dia de atraso, até 30 dias.
- Multa por atraso em garantias: 0,07% por dia, limitada a 2% do contrato.
- Reposição de garantias: atraso superior a 25 dias pode gerar rescisão contratual.
Relação das sanções com a Lei 14.133/21
A Portaria nº 6.846/2025 se alinha diretamente à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), reforçando critérios de integridade, segurança jurídica e responsabilidade dos fornecedores.
Além disso, complementa dispositivos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), criando um arcabouço robusto de governança pública.
Como fornecedores podem evitar penalidades em licitações
Para reduzir riscos de sanções, fornecedores devem:
- Manter controles internos eficazes.
- Cumprir prazos e metas contratuais.
- Garantir a veracidade da documentação apresentada.
- Monitorar continuamente a execução dos contratos.
- Estabelecer programas de compliance e integridade.
Essas práticas não apenas evitam penalidades, mas também fortalecem a relação com a Administração Pública.
Garantia de ampla defesa
Em todas as hipóteses, o processo administrativo assegura os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O fornecedor tem direito a ser notificado, apresentar provas e recorrer das decisões.
O papel da Central de Compras
A Central de Compras é a unidade da Seges/MGI responsável por centralizar aquisições e contratações estratégicas para órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Essa centralização garante ganho de escala, padronização e redução de custos, tornando o processo mais eficiente e seguro.
Finalidade da Portaria nº 6.846/2025
A portaria tem como finalidade uniformizar o procedimento administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções. A instauração de procedimento é obrigatória sempre que houver indícios de irregularidades.
O regulamento também diferencia as sanções de outras ferramentas de gestão, como o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), que mede a qualidade da execução contratual e condiciona os pagamentos às metas previstas.
Papel da Seges/MGI
A Secretaria de Gestão e Inovação é responsável por instaurar, instruir e julgar os processos de apuração de responsabilidade, garantindo padronização e transparência nos procedimentos.
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de sanções administrativas previstas?
Advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A portaria afeta contratos em andamento?
Sim, desde que a infração ocorra após sua vigência.
Existe possibilidade de recurso?
Sim, toda penalidade pode ser contestada dentro do processo.
Quem aplica a penalidade?
O órgão gestor do contrato, com base nas diretrizes da portaria.
A norma vale para estados e municípios?
Não, aplica-se apenas à Administração Pública Federal, no âmbito da Central de Compras.
Para saber mais sobre licitações públicas com base na nova Lei 14.133/21 acesse:
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> a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

