Compliance em licitações públicas: quando é obrigatório e como implementar rápido pela nova Lei 14.133/21

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos, não apenas reformulou os procedimentos licitatórios no Brasil, mas também elevou o nível de exigência sobre a ética e a integridade dos fornecedores públicos.
Uma das maiores inovações foi a incorporação direta do conceito de compliance — ou programa de integridade — como requisito legal em determinados contratos.
Neste artigo, vamos esclarecer quando o compliance é obrigatório nas licitações públicas, como estruturá-lo rapidamente e por que adotá-lo mesmo quando não for exigido pode colocar sua empresa muitos passos à frente da concorrência.
O que é compliance em licitações públicas
Compliance, no contexto das licitações públicas, significa que a empresa:
- Conduz seus processos internos conforme a lei
- Possui mecanismos de prevenção, detecção e resposta à corrupção
- Garante transparência, ética e controle nos contratos com a Administração Pública
Na prática, trata-se de um conjunto de medidas, políticas e ferramentas que demonstram que a empresa tem compromisso com a integridade nas relações com o poder público.
Base legal na Lei 14.133/21
A exigência de compliance nas licitações aparece expressamente no:
Art. 25, §4º da Lei 14.133/21:
“A exigência de programa de integridade do licitante vencedor poderá ser estabelecida no edital, conforme regulamento, como requisito para a assinatura do contrato, de acordo com a natureza e o vulto da contratação, o risco do contrato e o setor envolvido.”
Esse artigo dá base legal para a obrigatoriedade do programa de integridade, especialmente nos contratos de grande vulto, alto risco ou impacto estratégico.
Quando o compliance é obrigatório
O compliance pode ser exigido diretamente no edital, nas seguintes situações:
- Contratos com valores muito altos (em regra, acima de R$ 200 milhões, embora o limite possa variar)
- Contratações sensíveis ou de alto risco (ex: saúde, transporte, obras públicas)
- Licitações com verbas federais, estaduais ou internacionais
- Setores já mapeados como vulneráveis pela CGU ou TCU
A exigência deve estar expressa no edital, com prazos e critérios de comprovação.
Diferença entre exigência e recomendação
- Obrigatório: se o edital exige, sua ausência impede a assinatura do contrato.
- Recomendado: o edital pode considerar o compliance como critério de pontuação técnica, desempate ou avaliação qualitativa.
Ou seja: mesmo quando não obrigatório, é vantajoso.
Por que adotar compliance mesmo quando não é exigido
Empresas que já possuem um programa de integridade saem na frente porque:
- Demonstram maturidade organizacional
- Transmitem credibilidade
- Têm menor risco de penalização
- Concorrem em editais mais robustos
- Abrem portas em contratações diretas e parcerias público-privadas
Além disso, o compliance fortalece a gestão interna e cultura organizacional.
O que é um programa de integridade segundo a legislação
A CGU (Controladoria-Geral da União) define como programa de integridade:
“Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivos à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta”.
Componentes essenciais do compliance em contratos públicos
Um programa de integridade eficaz deve conter:
- Código de conduta e políticas internas
- Canal de denúncias com anonimato
- Treinamentos periódicos sobre ética
- Avaliação de riscos de corrupção
- Monitoramento e auditoria internos
- Política de consequências para infrações
Prazo para implementar o programa
Quando exigido no edital, o compliance precisa estar:
- Ativo até a assinatura do contrato
- Ou implantado em prazo definido pela Administração contratante
O edital deve informar claramente o prazo e o critério de avaliação.
Quem avalia a existência do programa de integridade
É o órgão ou entidade contratante que:
- Analisa a documentação apresentada
- Pode solicitar comprovações funcionais
- Avalia a efetividade e estrutura do programa (e não apenas sua existência no papel)
Como iniciar o compliance, na prática
- Designar um responsável pela integridade
- Criar um código de ética simples e aplicável
- Implantar um canal de denúncias (gratuito, seguro e com sigilo)
- Registrar os procedimentos e políticas
- Treinar a equipe envolvida em licitações
- Contratar consultoria especializada (se necessário)
Compliance para pequenas empresas: É viável?
Sim. O programa pode ser proporcional ao tamanho e à complexidade da empresa.
Um MEI ou uma MPE não precisa ter auditoria interna — mas precisa mostrar que tem controle, ética e prevenção de desvios.
Exemplos de sanções evitáveis com um bom programa
- Suspensão temporária de participar de licitações
- Multas contratuais
- Rescisão unilateral do contrato
- Declaração de inidoneidade
Com o compliance ativo, a empresa pode até reverter penalidades, se provar que tinha mecanismos de controle e agiu corretamente.
Com o compliance ativo, a empresa pode até reverter penalidades, se provar que tinha mecanismos de controle e agiu corretamente.
Compliance e licitações com verbas federais
Algumas contratações com verba federal já tornaram o compliance obrigatório, especialmente quando vinculadas a:
- Ministérios
- Fundos internacionais
- Programas sociais e de infraestrutura
Ficar atento ao edital é essencial.
Erros comuns ao tentar implementar compliance às pressas
- Criar um código de ética genérico, copiado da internet
- Não treinar os colaboradores
- Criar canal de denúncia “de fachada”
- Omitir irregularidades internas
Compliance de verdade precisa ser funcional, não apenas decorativo.
Como comprovar que sua Empresa tem compliance
Documentos aceitos:
- Manual ou política de integridade
- Relatórios de auditoria interna
- Registro de treinamentos realizados
- Evidência de canais de denúncia
- Registros de ações corretivas aplicadas
Checklist: Seu compliance está pronto para licitar?
Elemento | Ok? |
---|---|
Código de conduta | ⬜ |
Canal de denúncia ativo | ⬜ |
Responsável designado | ⬜ |
Política anticorrupção | ⬜ |
Treinamento básico interno | ⬜ |
Registro e controle de denúncias | ⬜ |
A nova Lei de Licitações não trata mais o compliance como um “luxo” ou tendência. Ele se tornou um divisor de águas entre as empresas que evoluem no mercado público e aquelas que serão cada vez mais excluídas.
Você pode escolher se quer estar do lado dos fornecedores preparados, éticos e confiáveis — ou se continuará sujeito a riscos, incertezas e restrições.
Se antecipar é a melhor forma de vencer.
Perguntas frequentes
Quando o compliance é obrigatório em licitações públicas?
Quando o edital exigir, especialmente em contratos de grande vulto ou de risco elevado.
MEI precisa ter programa de integridade?
Não obrigatoriamente, mas pode adaptar boas práticas de forma proporcional.
Apenas o código de ética já basta?
Não. Um programa de integridade exige canais, procedimentos e ações reais.
Quem avalia se meu compliance está correto?
A Administração contratante, com base em critérios objetivos e documentos entregues.
Se minha empresa for punida injustamente, o compliance pode ajudar?
Sim. Se demonstrar que você adotou medidas preventivas, pode mitigar ou evitar sanções.
Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

