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Compliance em licitações públicas: quando é obrigatório e como implementar rápido pela nova Lei 14.133/21

Compliance em licitações públicas: quando é obrigatório e como implementar rápido pela nova Lei 14.133/21

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos, não apenas reformulou os procedimentos licitatórios no Brasil, mas também elevou o nível de exigência sobre a ética e a integridade dos fornecedores públicos.
Uma das maiores inovações foi a incorporação direta do conceito de compliance — ou programa de integridade — como requisito legal em determinados contratos.

Neste artigo, vamos esclarecer quando o compliance é obrigatório nas licitações públicas, como estruturá-lo rapidamente e por que adotá-lo mesmo quando não for exigido pode colocar sua empresa muitos passos à frente da concorrência.


O que é compliance em licitações públicas

Compliance, no contexto das licitações públicas, significa que a empresa:

  • Conduz seus processos internos conforme a lei
  • Possui mecanismos de prevenção, detecção e resposta à corrupção
  • Garante transparência, ética e controle nos contratos com a Administração Pública

Na prática, trata-se de um conjunto de medidas, políticas e ferramentas que demonstram que a empresa tem compromisso com a integridade nas relações com o poder público.

Base legal na Lei 14.133/21

A exigência de compliance nas licitações aparece expressamente no:

Art. 25, §4º da Lei 14.133/21:
“A exigência de programa de integridade do licitante vencedor poderá ser estabelecida no edital, conforme regulamento, como requisito para a assinatura do contrato, de acordo com a natureza e o vulto da contratação, o risco do contrato e o setor envolvido.”

Esse artigo dá base legal para a obrigatoriedade do programa de integridade, especialmente nos contratos de grande vulto, alto risco ou impacto estratégico.

Quando o compliance é obrigatório

O compliance pode ser exigido diretamente no edital, nas seguintes situações:

  • Contratos com valores muito altos (em regra, acima de R$ 200 milhões, embora o limite possa variar)
  • Contratações sensíveis ou de alto risco (ex: saúde, transporte, obras públicas)
  • Licitações com verbas federais, estaduais ou internacionais
  • Setores já mapeados como vulneráveis pela CGU ou TCU

A exigência deve estar expressa no edital, com prazos e critérios de comprovação.

Diferença entre exigência e recomendação

  • Obrigatório: se o edital exige, sua ausência impede a assinatura do contrato.
  • Recomendado: o edital pode considerar o compliance como critério de pontuação técnica, desempate ou avaliação qualitativa.

Ou seja: mesmo quando não obrigatório, é vantajoso.

Por que adotar compliance mesmo quando não é exigido

Empresas que já possuem um programa de integridade saem na frente porque:

  • Demonstram maturidade organizacional
  • Transmitem credibilidade
  • Têm menor risco de penalização
  • Concorrem em editais mais robustos
  • Abrem portas em contratações diretas e parcerias público-privadas

Além disso, o compliance fortalece a gestão interna e cultura organizacional.

O que é um programa de integridade segundo a legislação

A CGU (Controladoria-Geral da União) define como programa de integridade:

“Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivos à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta”.

Componentes essenciais do compliance em contratos públicos

Um programa de integridade eficaz deve conter:

  • Código de conduta e políticas internas
  • Canal de denúncias com anonimato
  • Treinamentos periódicos sobre ética
  • Avaliação de riscos de corrupção
  • Monitoramento e auditoria internos
  • Política de consequências para infrações

Prazo para implementar o programa

Quando exigido no edital, o compliance precisa estar:

  • Ativo até a assinatura do contrato
  • Ou implantado em prazo definido pela Administração contratante

O edital deve informar claramente o prazo e o critério de avaliação.

Quem avalia a existência do programa de integridade

É o órgão ou entidade contratante que:

  • Analisa a documentação apresentada
  • Pode solicitar comprovações funcionais
  • Avalia a efetividade e estrutura do programa (e não apenas sua existência no papel)

Como iniciar o compliance, na prática

  1. Designar um responsável pela integridade
  2. Criar um código de ética simples e aplicável
  3. Implantar um canal de denúncias (gratuito, seguro e com sigilo)
  4. Registrar os procedimentos e políticas
  5. Treinar a equipe envolvida em licitações
  6. Contratar consultoria especializada (se necessário)

Compliance para pequenas empresas: É viável?

Sim. O programa pode ser proporcional ao tamanho e à complexidade da empresa.

Um MEI ou uma MPE não precisa ter auditoria interna — mas precisa mostrar que tem controle, ética e prevenção de desvios.

Exemplos de sanções evitáveis com um bom programa

  • Suspensão temporária de participar de licitações
  • Multas contratuais
  • Rescisão unilateral do contrato
  • Declaração de inidoneidade

Com o compliance ativo, a empresa pode até reverter penalidades, se provar que tinha mecanismos de controle e agiu corretamente.
Com o compliance ativo, a empresa pode até reverter penalidades, se provar que tinha mecanismos de controle e agiu corretamente.

Compliance e licitações com verbas federais

Algumas contratações com verba federal já tornaram o compliance obrigatório, especialmente quando vinculadas a:

  • Ministérios
  • Fundos internacionais
  • Programas sociais e de infraestrutura

Ficar atento ao edital é essencial.

Erros comuns ao tentar implementar compliance às pressas

  • Criar um código de ética genérico, copiado da internet
  • Não treinar os colaboradores
  • Criar canal de denúncia “de fachada”
  • Omitir irregularidades internas

Compliance de verdade precisa ser funcional, não apenas decorativo.

Como comprovar que sua Empresa tem compliance

Documentos aceitos:

  • Manual ou política de integridade
  • Relatórios de auditoria interna
  • Registro de treinamentos realizados
  • Evidência de canais de denúncia
  • Registros de ações corretivas aplicadas

Checklist: Seu compliance está pronto para licitar?

ElementoOk?
Código de conduta
Canal de denúncia ativo
Responsável designado
Política anticorrupção
Treinamento básico interno
Registro e controle de denúncias

A nova Lei de Licitações não trata mais o compliance como um “luxo” ou tendência. Ele se tornou um divisor de águas entre as empresas que evoluem no mercado público e aquelas que serão cada vez mais excluídas.

Você pode escolher se quer estar do lado dos fornecedores preparados, éticos e confiáveis — ou se continuará sujeito a riscos, incertezas e restrições.

Se antecipar é a melhor forma de vencer.

Perguntas frequentes

Quando o compliance é obrigatório em licitações públicas?
Quando o edital exigir, especialmente em contratos de grande vulto ou de risco elevado.

MEI precisa ter programa de integridade?
Não obrigatoriamente, mas pode adaptar boas práticas de forma proporcional.

Apenas o código de ética já basta?
Não. Um programa de integridade exige canais, procedimentos e ações reais.

Quem avalia se meu compliance está correto?
A Administração contratante, com base em critérios objetivos e documentos entregues.

Se minha empresa for punida injustamente, o compliance pode ajudar?
Sim. Se demonstrar que você adotou medidas preventivas, pode mitigar ou evitar sanções.


Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

Kariny Antunes

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