Competitividade e improbidade nas licitações: 6 estratégias que podem custar caro

Você já ouviu alguém dizer que “quem sabe jogar o jogo da licitação sempre vence”? Pois é. Esse tipo de mentalidade é comum entre empresários e gestores públicos. Mas o que muitos ainda não entenderam é que a linha entre estratégia competitiva e crime licitatório está mais tênue do que nunca. E com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o que antes era considerado “esperteza” hoje pode levar à perda de contratos, à falência de empresas e até à prisão de empresários e gestores.
Competitividade e improbidade nas licitações são temas que caminham lado a lado no cenário atual das contratações públicas. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) redefiniu o que é ser competitivo de forma ética e o que passa a configurar fraude, improbidade ou até crime.
A nova competitividade nas licitações públicas
A Lei nº 14.133/2021 trouxe avanços significativos. Além de simplificar processos, fortaleceu o controle, a integridade e a responsabilização.
Os principais pontos são:
- Reforço ao princípio da competitividade real (Art. 5º);
- Exigência de integridade nos contratos de grande vulto (Art. 25, § 4º);
- Possibilidade de responsabilização por práticas fraudulentas ou anticompetitivas (Art. 155 e seguintes);
- Proibição de simulação de propostas ou acordos entre concorrentes.
Em resumo, a competitividade deve ser legítima, técnica e transparente. Tudo o que distorce esse ambiente passa a ser considerado improbidade.
O que é competitividade lícita em licitações públicas
A competitividade é um dos pilares das licitações, segundo a nova lei. Isso significa:
- Garantir igualdade de condições entre os licitantes;
- Permitir a escolha da proposta mais vantajosa para a administração;
- Promover a seleção baseada em mérito técnico e econômico, e não em artifícios ou manobras.
A competitividade saudável envolve:
- Estratégia de preços realista;
- Capacidade técnica comprovada;
- Eficiência operacional legítima;
- Participação transparente e independente.
Quando uma empresa tenta manipular esse equilíbrio, viola princípios básicos da lei e se expõe a penalidades severas.
Cuidado: 6 “espertezas” que podem ser crime nas licitações
1. Reduzir o preço artificialmente para “ganhar e depois negociar”
Essa é uma das estratégias mais comuns e perigosas. Algumas empresas “jogam o preço lá embaixo” para garantir a vitória no certame e depois tentam reajustar valores via aditivos contratuais.
Por que é ilegal?
- Compromete o caráter competitivo da licitação;
- Pode configurar fraude ao processo licitatório (Art. 96 da Lei nº 8.666/93);
- Pode ser entendido como simulação dolosa de proposta;
- Configura ato de improbidade por induzir a administração ao erro.
2. Formar consórcios irregulares para simular capacidade técnica
Empresas com pouca estrutura muitas vezes formam consórcios apenas “no papel”, para aparentar maior robustez técnica e financeira.
Por que é ilegal?
- Viola os princípios da veracidade e legalidade;
- O Art. 33 da Lei 8.666 e o Art. 15 da nova Lei exigem consórcios legítimos e funcionais;
- Se configurado conluio, pode gerar responsabilidade solidária e inidoneidade da empresa.
Alerta: A mera união de CNPJs sem sinergia operacional ou com vínculos ocultos pode ser considerada simulação de capacidade, passível de anulação do certame e punições severas.
3. Usar propostas de “laranja” para simular concorrência
Outra prática antiga, mas ainda comum: empresas criam propostas falsas de outras empresas do mesmo grupo, ou de “amigos”, apenas para cumprir o número mínimo de participantes e viabilizar a licitação.
Por que é ilegal?
- Viola o princípio da competitividade real;
- Pode configurar fraude à licitação e associação criminosa;
- A nova lei permite o uso de inteligência artificial e análise de vínculos societários para identificar essas simulações.
Consequência: se detectado, o processo é anulado e todos os envolvidos, até o empresário que “emprestou o CNPJ”, podem ser punidos.
4. Revezar vitórias entre empresas concorrentes
Esse é o famoso “jogo de cartas marcadas”. Grupos empresariais combinam previamente quem vencerá cada licitação, em diferentes municípios ou estados.
Por que é ilegal?
- É considerado cartel, com penas previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011);
- Gera ações civis públicas por improbidade e ações criminais por corrupção;
- Pode resultar em indenizações milionárias ao erário.
Impacto: empresas sérias são afastadas da disputa, a administração paga mais caro e o contribuinte perde em todos os sentidos.
5. Influenciar a redação do edital
Empresas com relacionamento prévio com servidores ou agentes políticos muitas vezes “sugerem” cláusulas técnicas que favorecem sua própria atuação.
Por que é ilegal?
- Pode configurar direcionamento de edital, o que é vedado pelo Art. 5º da Lei nº 14.133/21;
- Envolve conflito de interesses e pode ser enquadrado como ato doloso de improbidade administrativa.
Resultado: o edital é anulado, o gestor pode perder o cargo e a empresa, ser impedida de contratar com o poder público por anos.
6. Subcontratar terceiros sem informar a administração
Outra armadilha: ganhar uma licitação com estrutura própria fictícia, e depois transferir a execução do objeto para terceiros não habilitados.
Por que é ilegal?
- Contraria o contrato original e o edital;
- Fere o princípio da moralidade e pode configurar fraude à execução;
- A nova lei permite a subcontratação, mas exige autorização e transparência.
Quando a subcontratação é feita de forma oculta, ela é tratada como desvio contratual grave, com penalidades severas.
Quem pode ser responsabilizado por improbidade
Segundo a Nova Lei de Licitações e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), podem ser responsabilizados:
- O gestor público envolvido no direcionamento ou conivência;
- Os membros da comissão de licitação que se omitirem;
- Empresários, sócios e representantes legais das empresas participantes;
- Consultores e advogados que colaborarem com a simulação.
A responsabilidade pode ser administrativa, civil e criminal e o prejuízo pode atingir tanto o patrimônio da empresa quanto dos indivíduos envolvidos.
Como competir com integridade e estratégia
A verdadeira competitividade se baseia em compliance, transparência e mérito.
Empresas vencedoras hoje são aquelas que:
- Mantêm programas de integridade;
- Atuam com estrutura técnica real;
- Oferecem preços viáveis e execução eficiente;
- Constroem reputação sólida junto à administração pública.
A ética é, mais do que nunca, um diferencial competitivo.
Entre a oportunidade e o crime, a linha é fina, mas real
A competitividade nas licitações é saudável e necessária. A esperteza disfarçada de estratégia, não.
A nova Lei de Licitações deixou claro: não há mais espaço para simulações, conluios, falsidades e jogos escusos. A integridade agora é critério de sobrevivência para quem atua no setor público.
Portanto, se você é gestor ou empresário e ainda acredita que “todo mundo faz assim”, talvez seja hora de rever seus conceitos. O que parecia vantagem virou risco. O que era jogo virou crime. E o que era esperteza… agora é improbidade.
Perguntas frequentes
Reduzir demais o preço na licitação é crime?
Depende. Se for feito com intenção de prejudicar a competitividade ou para renegociar posteriormente, pode configurar fraude e improbidade.
Posso formar consórcio só para cumprir exigências técnicas?
Não. O consórcio deve ser funcional e legítimo. Simular capacidade técnica pode gerar penalidades severas.
E se outras empresas forem “de fachada”, mas eu não sabia?
Se houver benefício indevido, sua empresa pode ser responsabilizada. A diligência prévia é obrigatória.
Subcontratar parte do contrato é proibido?
Não. Mas é necessário comunicar previamente à administração e seguir as regras do edital e da lei.
Empresas pequenas conseguem competir de forma honesta?
Sim. A nova lei prevê tratamento diferenciado para ME e EPP, garantindo equilíbrio competitivo.
O que acontece se o edital for feito sob influência externa?
Pode ser anulado e gerar sanções para o gestor e para a empresa que influenciou indevidamente.
Para saber mais sobre licitações públicas com base na nova Lei 14.133/21 acesse:
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> a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

