Cibersegurança nas licitações públicas: atenção ao Decreto nº 12.573/2025

A cibersegurança nas licitações públicas ganhou protagonismo com o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber). Neste artigo, você vai entender por que essa mudança impacta diretamente empresas fornecedoras ao setor público e como se preparar para reforçar a proteção digital, adotar padrões mínimos de segurança e comprovar conformidade para se manter competitivo.
A importância da cibersegurança nas licitações públicas
Para entender como aplicar a E-Ciber na prática, é preciso conhecer sua base conceitual. A norma apresenta termos essenciais como ciberativos, ciberameaça, cibercrime, ciberincidente, ciberofensa, cibersegurança e ciber-risco, que servirão de referência para o cumprimento das exigências. A cibersegurança é definida como um conjunto de ferramentas, diretrizes, ações, treinamentos, melhores práticas e tecnologias voltadas a proteger o ciberespaço e ativos digitais, sendo o alicerce para todas as medidas previstas no decreto.
Gestão de riscos e recuperação pós-incidentes
- Elaboração de planos de contingência institucionais.
- Testes e simulações para medir a maturidade em cibersegurança.
- Apoio a micro e pequenas empresas e startups na gestão de riscos e retomada das atividades.
Empresas que atuam com o setor público precisarão demonstrar capacidade de resposta rápida e eficaz a incidentes.
Padrões de segurança e conformidade exigidos
O decreto estimula órgãos reguladores a exigir:
- Padrões mínimos de segurança para dados sensíveis.
- Selo nacional de certificação para ciberativos como diferencial competitivo.
- Adoção de práticas seguras por fornecedores e parceiros.
- Avaliação contínua de conformidade em produtos e serviços.
Cooperação e notificação de incidentes
Há incentivo à:
- Formação de equipes de resposta a incidentes.
- Criação de centros de análise e compartilhamento de informações.
- Mecanismo nacional de notificação de ciberincidentes, exigindo protocolos internos claros.
Formação e inovação como oportunidades
- Capacitação nacional em cibersegurança.
- Desenvolvimento de tecnologias e serviços inovadores.
- Apoio a soluções voltadas para micro e pequenas empresas.
Passos para manter a competitividade
- Atualizar políticas de segurança da informação.
- Capacitar equipes periodicamente.
- Mapear riscos e criar planos de contingência.
- Buscar certificações reconhecidas.
- Garantir conformidade de fornecedores.
Perguntas frequentes
1. Empresas sem certificações poderão participar de licitações?
Sim, mas com menor competitividade, sobretudo em setores críticos.
2. O selo nacional de certificação já é obrigatório?
Não, mas tende a se tornar exigência futura.
3. Micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado?
Sim, com incentivos e orientações específicas.
4. A E-Ciber se aplica a todos os setores?
Sim, com maior impacto em áreas críticas e que tratam dados sensíveis.
Para saber mais sobre o Decreto e a Estratégia Nacional de Cibersegurança clique nos links abaixo
> Decreto 12.573/2025 Institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança
> Estratégia Nacional de Cibersegurança no site do Gabinete de Segurança Institucional
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Para saber mais sobre licitações públicas com base na nova Lei 14.133/21 acesse:
> nossos artigos clicando aqui;
> a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Dra. Kariny Antunes, fundadora do escritório de advocacia Farina & Antunes, é uma advogada de referência na área de Licitações Públicas. Com experiência na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e um olhar estratégico para contratações com o poder público, a Dra. Kariny lidera uma equipe preparada para atuar em todas as fases dos certames licitatórios – da análise de editais à gestão contratual. Se você busca maximizar suas chances de sucesso em licitações, garantir segurança jurídica e contar com uma assessoria altamente especializada, está no lugar certo. Confie na expertise de quem transforma conhecimento técnico em resultados concretos.

