Os condomínios são obrigados a adequar à LGPD e devem contratar um DPO?
Sim, apesar de haver ainda uma discussão de que o condomínio é “ente despersonalizado”, a resolução nº 2 publicada no ano passado regulamentando a LGPD traz expressamente que entes despersonalizados devem também se adequar à LGPD.
Essa resolução traz flexibilizações e confundem muito as pessoas “né”, confundem as pequenas empresas, confundem os condomínios, mas, é fato que todos devem se adequar à LGPD. Tem CNPJ deve saber à LGPD.
Outra dúvida é em relação ao DPO, a contratação de DPO para os condomínios.
É, então, vamos lá, eu não acredito que exista condomínio, eu não acredito, mas pode ser que exista, condomínio que não trate, dado sensível, condomínio que não trate dado de criança, adolescente e idoso. Então se trata esses dados pessoais deve contratar o DPO, tá. Assim, porque a Resolução nº 2 fala que deve contratar; não está dispensado contratar o profissional encarregado pelo tratamento de dados pessoais se tratar dados pessoais de alto risco; dados sensíveis; se tratar dado de criança, adolescente e idoso. Então eu acredito que todos os condomínios ou quase todos os condomínios devem tratar esse tipo de dado, tá… Agora o que não trata nenhum desses dados, sim, está dispensado de contratar o DPO.
É um negócio que confunde bastante, mas qualquer dúvida entre em contato conosco.
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Até a próxima um abraço.