Igrejas devem se adequar a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n. 13.709/2018, sancionada para proteger os nossos dados pessoais, deve ser aplicada à todas as organizações que de alguma forma tratam dados pessoais, portanto as igrejas devem se adequar a LGPD.
Continue com a leitura“Política de Privacidade”

A Política de Privacidade em uma linguagem fácil, nada mais é do que a vitrine da empresa em proteção de dados, ou seja, é a cultura de privacidade vivida e praticada dentro da empresa, a empresa coloca tudo isso no papel e no site para que as pessoas saibam como a empresa coleta os dados pessoais dos titulares, com qual finalidade, para qual hipótese de tratamento, se há transferência internacional de dados, se compartilha os dados dos titulares e com quem compartilha, e nela consta quem é o Encarregado pelo Tratamento dos Dados, com contato facilitado se assim a Lei estabelecer e não houver flexibilização para tal.
Continue com a leituraQuais sanções e riscos para a empresa que não se adequa à LGPD?

Em resumo:
Advertência.
Multa Simples de até 2% (limitada até R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de Reais).
Multa diária (limitada até R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de Reais).
Publicização da infração. Isso mancha a reputação da empresa.
Continue com a leituraQuem deve se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Todas as empresas e pessoas físicas que prestem algum tipo de serviço ou faça alguma atividade com os dados pessoais com fins lucrativos, além do Poder Público.
Quando falamos em todas “Empresas” estamos falando em CNPJ’s, não importando o porte das mesmas, sejam elas individuais, MEI’s, Ltdas., SA’s, entre outras. E quando falamos em pessoas físicas, são profissionais autônomos que prestam serviços com fins lucrativos, tais como, Advogados, Contadores, Dentistas, entre outros.
Nas adequações devemos incluir as instituições religiosas que tenham CNPJ e também os condomínios, que apesar de serem considerados entes despersonalizados, a Resolução n. 02/2022, decidiu que os entes despersonalizados devem se adequar.
Kariny Antunes Farina
O que é LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Lei de n. 13.709/2018, que regulamenta o uso de Dados Pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, estabelecendo regras detalhadas para a coleta, uso, armazenamento, descarte, entre outras ações, nas quais a Lei chama de Tratamento de Dados Pessoais.
A proteção de dados pessoais tem como fundamentos, o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a inviolabilidade da honra, da intimidade e da imagem; o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
E o que são Dados Pessoais para a Lei?
O conceito de dados pessoais encontra-se no art. 5º, I da Lei 13.709/2018: “dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, qualquer informação ou conjunto de informações que possa identificar a pessoa ou a torne identificável é considerado dado pessoal protegido por essa Lei, como no caso de um nome completo ou um CPF, por exemplo. A profissão de uma pessoa, informada de forma isolada, não é um dado pessoal. Mas se for possível cruzar essa informação (a profissão) com outras informações que permitam identificar a pessoa, tal informação será considerada um dado pessoal.
Alguns dados são sensíveis porque a sua divulgação não autorizada pode causar ao titular algum tipo de discriminação. São dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Você precisa saber…
> Quem deve se adequar
> Quais benefícios
> Lei de n. 13.709/2018 na integra no site gov.br
Kariny Antunes Farina
Sanções para o caso de não adequação à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, representa um marco significativo no cenário da proteção de dados pessoais no Brasil. Seu principal objetivo é garantir a privacidade e a segurança das informações dos cidadãos, impondo regras e diretrizes claras para o tratamento desses dados por parte de organizações públicas e privadas.
Continue com a leituraQuem deve se adequar a LGPD?

Todas as empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (clique aqui para acessar a Resolução no site gov.br) que flexibiliza a adequação à LGPD em seu Art. 6º definiu que:
A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.
Este artigo deixo claro que todas as empresas estão obrigadas a adequar.
Saiba mais sobre adequação clicando aqui para ver nossas outras publicações sobre o assunto.
O site das Americanas e Submarino continuam fora do ar
Após um possível ataque hacker que fez a plataforma das Americanas ficar fora do ar, fez com a organização perdesse mais de R$ 2 bilhões em valor de mercado. (Fonte: Forbes Money)

Além dos prejuízos causados aos sócios de R$ 3,5 bilhões, aos acionistas e as empresas, com as suas vendas dentro dessa plataforma, a mesma pode perder a reputação e fidelidade dos clientes.
Um forte exemplo de que adequar a LGPD é essencial e investir em segurança da informação é obrigação.
Mais informações fora do nosso site
(ao clicar no link abaixo você estará saindo do nosso site)
> Sites da Americanas saem do ar após detecção de potencial ameaça cibernética – Forbes
> Americanas perde mais de R$ 2 bilhões em valor de mercado com sites fora do ar – Forbes
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