Na LGPD, quem não é classificado como agente de tratamento de dados pessoais?

O entendimento correto dos agentes de tratamento de dados pessoais, conforme à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é fundamental para a adequação. Os indivíduos subordinados, como funcionários e servidores públicos, não são considerados controladores ou operadores. Continue a leitura desse artigo para entender de vez quem são os verdadeiros agentes de tratamento de dados pessoais.
E quem são os agentes de tratamento de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece dois agentes pelo tratamento de dados pessoais: o controlador e o operador.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, que toma as decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais. É o responsável por definir os propósitos e diretrizes para o tratamento das informações, bem como por comunicar-se com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de incidentes de segurança.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, ou seja, seguindo suas instruções. Deve agir estritamente conforme as orientações, propósitos e limites estabelecidos pelo controlador.
Funcionário não é operador
Funcionários e servidores públicos não são operadores porque representa o controlador ou o operador. Portanto, não são classificado como agente de tratamento de dados pessoais. Essa distinção é vital para evitar confusões no que diz respeito às responsabilidades e papéis dentro do dos processos de tratamento de dados conforme a LGPD. Entender claramente esses papéis contribuem para a construção de um ambiente sólido e eficiente de proteção de dados pessoais.
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