Dez mitos comuns sobre a LGPD que você precisa deixar de acreditar

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma das regulamentações mais importantes para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil. Desde que entrou em vigor, muitas empresas e profissionais têm se esforçado para entender e implementar suas exigências. No entanto, junto com o aumento de interesse pela LGPD, surgiram inúmeros mitos e equívocos que confundem ainda mais a sua aplicação.
Neste artigo, vamos desmistificar os 10 mitos mais comuns sobre a LGPD, trazendo clareza para empresas e cidadãos.
1. A LGPD é apenas para grandes empresas
Mito: Muitos acreditam que a LGPD só se aplica a grandes corporações e multinacionais com milhões de clientes.
Realidade: A LGPD é aplicável a qualquer empresa ou organização que coleta, processa ou armazena dados pessoais, independentemente do tamanho. Isso inclui pequenas empresas, startups, ONGs e até profissionais autônomos. O que muda para pequenas organizações é a forma proporcional de implementação das medidas.
2. Dados públicos não estão sujeitos à LGPD
Mito: Se os dados já estão disponíveis publicamente, a LGPD não se aplica.
Realidade: Mesmo dados disponíveis publicamente estão sujeitos à LGPD. A lei exige que qualquer uso ou tratamento desses dados respeite os princípios da legislação, como transparência e finalidade específica.
3. A LGPD só regula dados digitais
Mito: A LGPD é exclusiva para informações armazenadas em computadores, servidores ou na nuvem.
Realidade: A LGPD também cobre dados pessoais mantidos em formato físico, como documentos em papel. A lei considera qualquer meio de armazenamento ou tratamento de dados pessoais.
4. Consentimento é sempre obrigatório
Mito: Empresas precisam obter consentimento para qualquer tratamento de dados.
Realidade: Embora o consentimento seja uma das hipóteses de tratamento de dados, não é a única. Existem outras hipóteses, como execução de contrato, obrigações legais, proteção ao crédito, interesse legítimo, entre outras.
5. Empresas que contratam terceiros não são responsáveis pelos dados
Mito: Se os dados estão com um fornecedor, a responsabilidade é dele.
Realidade: A LGPD estabelece que tanto o controlador (quem define como os dados serão tratados) quanto o operador (quem executa o tratamento) são responsáveis. Empresas devem supervisionar os fornecedores e garantir que eles também estejam em conformidade com a LGPD.
6. A LGPD é uma cópia do GDPR europeu
Mito: A LGPD é apenas uma versão brasileira da regulamentação europeia (GDPR).
Realidade: Embora a LGPD tenha se inspirado no GDPR, ela possui características únicas considerando à realidade brasileira, como maior flexibilidade para pequenas empresas e ajustes culturais e econômicos.
7. A LGPD só protege dados de clientes
Mito: A lei se aplica apenas aos dados de consumidores.
Realidade: A LGPD protege todos os dados pessoais, incluindo informações de funcionários, fornecedores e até mesmo visitantes de sites.
8. Adequar-se à LGPD é caro e inviável
Mito: Implementar a LGPD exige altos investimentos em tecnologia.
Realidade: Embora a adequação possa demandar recursos, muitas soluções simples e acessíveis estão disponíveis. Além disso, os custos de não se adequar, como multas e perda de reputação, são muito maiores.
9. A LGPD não se aplica a empresas que não coletam dados online
Mito: Se a empresa não tem site ou redes sociais, a LGPD não é relevante.
Realidade: A LGPD regula qualquer forma de coleta e tratamento de dados pessoais, seja online ou offline. Um restaurante que guarda números de telefone de clientes, por exemplo, já está sujeito à lei.
10. A LGPD impede o marketing digital e a personalização
Mito: Com a LGPD, não será mais possível fazer campanhas de marketing digital.
Realidade: A LGPD não proíbe campanhas de marketing digital ou personalização de anúncios. Ela apenas exige que os dados sejam tratados de forma ética e com hipóteses de tratamento válida. Com transparência, as empresas podem continuar com estratégias eficientes e alinhadas à lei.
Por que é importante desmistificar a LGPD?
Os mitos em torno da LGPD criam confusão e atrasam a adequação das empresas. Compreender corretamente as regras não só evita penalidades, mas também ajuda a construir uma cultura organizacional mais ética e transparente.
Dicas para lidar com a LGPD na sua organização
- Eduque sua equipe: promova treinamentos regulares sobre as exigências da LGPD.
- Revise políticas de privacidade: atualize documentos para garantir transparência.
- Implemente boas práticas: estabeleça processos claros para a coleta, armazenamento e exclusão de dados.
- Conte com ajuda especializada: consultores e advogados especializados podem ajudar no processo de adequação.
A LGPD é uma ferramenta poderosa para garantir a privacidade e a segurança de dados no Brasil. No entanto, para aproveitá-la ao máximo, é crucial separar fatos de mitos. Com informações claras e ações práticas, sua empresa pode se adequar à lei e ganhar a confiança dos clientes.
Perguntas Frequentes
O que acontece com empresas que acreditam nesses mitos?
Elas correm o risco de violar a LGPD, enfrentando multas e prejuízos à reputação.
A LGPD se aplica a microempreendedores individuais?
Sim, desde que coletem ou tratem dados pessoais.
Como verificar se minha empresa está em conformidade?
Realize auditorias internas e busque orientação especializada.
A LGPD atrapalha o crescimento de startups?
Não. Ela promove confiança e transparência, elementos essenciais para o sucesso.
É obrigatório contratar um encarregado pelo tratamento de dados (DPO)?
Depende do tamanho e da complexidade do tratamento de dados na sua empresa.
A LGPD se aplica fora do Brasil?
Sim, se o tratamento de dados envolver pessoas localizadas no Brasil.
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