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LGPD – Quem é o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, o “DPO”

Quem é o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais ou o DPO

Entre os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais que é o profissional responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, conforme à LGPD.

Segunda à LGPD, quem é o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais e o que ele faz?

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A LGPD também define no Art. 41 § 3º que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda irá regulamentar as funções do encarregado.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais e DPO é a mesma coisa?

Sim. DPO é abreviatura de Data Protection Officer e sua tradução direta “Oficial de Proteção de Dados”. O termo DPO foi oficializado no Brasil através da inclusão da ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com a definição do código 1421-35.

Todo Controlador deve contratar o DPO?

Não, apesar do artigo 41 citar expressamente que o controlador deverá contratar, isso mudou com a resolução n. 02/2022 da ANPD publicada em janeiro de 2022, na qual regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Mesmo não contratando um DPO o agente de pequeno porte deverá disponibilizar um canal de comunicação com o Titular.

Art. 11. Os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD.

§ 1º O agente de tratamento de pequeno porte que não indicar um encarregado deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados para atender o disposto no art. 41, § 2º, I da LGPD.

ANPD iniciou o processo de regulamentação sobre a função do encarregado

Nos dias 05 a 08 de abril de 2022 foram realizadas as reuniões técnicas relativas à tomada de subsídios para a elaboração da norma sobre o encarregado de proteção de dados pessoais.

Após essa etapa e avaliação das contribuições recebidas, a equipe técnica avançará na elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e de elaboração da minuta de normativo sobre o tema que é aguardada para esse ano de 2023.

Mais informações em nosso site
Art. 41 da Lei 13.709/18, Seção II, Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 11 da Resolução CD/ANPD Nº2, Seção IV, Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
> O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD)

Mais informações fora do nosso site
(ao clicar no link abaixo você estará saindo do nosso site)
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no site planalto.gov.br
> RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2 no site in.gov.br
> Iniciam nesta semana as reuniões técnicas para elaboração da norma sobre o encarregado — Português (Brasil) (www.gov.br)

Kariny Antunes Farina

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