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LGPD NOS CONDOMÍNIOS – Como o Condomínio deve agir, quando o titular entrar em contato para saber sobre seus dados pessoais?

LGPD NOS CONDOMÍNIOS - Como o Condomínio deve agir, quando o titular entrar em contato para saber sobre seus dados pessoais

Antes de mais nada, é essencial lembrar que, é direito do titular (artigo 18 da LGPD) solicitar informações sobre o tratamento de seus dados.

“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.”

Ou seja, o Condomínio deve atender a todos os direitos listados acima, caso o titular requisite ao mesmo.

Como o condomínio deve agir no caso de requisição do titular dos dados?

O Condomínio deve ter um Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais nomeado para atender as requisições do titular, conforme legislação pertinente.

O DPO irá atender as requisições dos titulares de dados, como, por exemplo:

  • Confirmar a existência do tratamento, uso do dado; o DPO não pode ignorar a requisição do titular dos dados, caso ele faça, o titular poderá fazer denúncia aos órgãos competentes;
  • Só poderá coletar os dados necessários, princípio da necessidade;
  • Corrigir os dados, quando solicitada pelo titular dos dados;
  • Anonimizar, bloquear ou eliminar os dados desnecessários;
  • Realizar a portabilidade dos dados, quando solicitada pelo titular;
  • Revogar o consentimento, quando solicitada pelo titular, ou a eliminação dos dados pessoais dado em consentimento, quando solicitada.

O Condomínio não tem Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, o que fazer?

IMPORTANTE! O Condomínio deve nomear o Profissional que irá atender as requisições dos titulares dos dados pessoais, conforme art. 41 da LGPD, qual seja:

“Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;”

Caso, não o faça, estará em incorrendo em descumprimento de Legislação Federal e Constitucional.

O Condomínio pode sofrer sanções em caso de não nomeação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais?

Sim, poderá sofrer as sanções administrativas que estão no artigo 52 da LGPD:

“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)”

Clique aqui para ver o artigo 52 da LGPD https://farinaeantunes.com.br/lei-no-13-709-de-14-de-agosto-de-2018/

Infração é quando a empresa não cumpriu a LGPD, não está adequado, não ter políticas, não respeitar os princípios.

“Art. 52, parágrafo 2º, estabelece que o disposto neste artigo não substitui as sanções administrativas, civis ou penais estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a empresa pode ser multada, pelo Procon, quanto pela ANPD concomitantemente.”

Ou seja, o Condomínio também pode responder civilmente e criminalmente além da ANPD, de forma conjunta.

OBS.: O titular não pode solicitar informações do Operador (empresas que prestam serviços para o condomínio), exercerá os direitos solicitando de quem tem os dados, deve entrar em contato com o Controlador (Condomínio) e realizar uma requisição de qual direito quer exercer, falando com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), nomeado pelo Condomínio.

Kariny Antunes Farina

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