LGPD e contratos de trabalho: o que funcionários e empresas devem saber

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe uma nova dinâmica para o ambiente corporativo, afetando diretamente a forma como as empresas tratam as informações pessoais de seus funcionários. Desde a coleta de currículos até o desligamento, os dados pessoais são utilizados em diversas etapas da relação trabalhista.
Mas como a LGPD regula esses processos? Quais são os direitos dos funcionários e as responsabilidades das empresas? Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre LGPD e contratos de trabalho, destacando os principais pontos de atenção e boas práticas.
O que a LGPD diz sobre dados pessoais no contrato de trabalho?
A LGPD se aplica a qualquer situação que envolva o tratamento de dados pessoais, inclusive nas relações de trabalho. Isso inclui informações coletadas antes da contratação, durante o vínculo empregatício e mesmo após o término do contrato.
Alguns exemplos de dados tratados no contexto trabalhista:
- Nome, CPF, RG e endereço.
- Dados bancários para depósito de salário.
- Informações sobre saúde para benefícios.
- Dados biométricos, como digitais para controle de acesso.
- Informações sobre dependentes para planos de saúde.
Conforme a LGPD, a empresa, como controladora dos dados, tem o dever de proteger essas informações e utilizá-las somente para finalidades legítimas e específicas.
Impactos da LGPD nos contratos de trabalho
A adequação da LGPD trouxe mudanças em várias etapas da relação trabalhista, exigindo maior transparência e cuidado no tratamento de dados. Veja como a lei impacta diferentes fases:
1. Coleta de dados durante o processo seletivo
Empresas devem evitar a coleta excessiva de dados de candidatos. Solicitar apenas informações essenciais é uma boa prática.
- O que pode ser solicitado?
Dados como nome, contato, formação e experiência profissional são adequados. Informações sensíveis, como religião ou orientação sexual, não devem ser coletadas, salvo exceções justificáveis. - Boas práticas
Utilizar políticas claras de privacidade para explicar como os dados dos candidatos serão tratados e por quanto tempo serão armazenados.
2. Redação e gestão de contratos de trabalho
Os contratos de trabalho precisam estar alinhados à LGPD, informando:
- Quais dados serão coletados.
- A finalidade do uso das informações.
- O período de armazenamento dos dados.
- Boas práticas
Adicione cláusulas específicas no contrato de trabalho, destacando os direitos do funcionário e as obrigações da empresa em relação à proteção e privacidade dos dados.
3. Uso de dados no ambiente corporativo
Empresas que utilizam sistemas de controle, como biometria ou monitoramento de e-mails, devem respeitar os princípios da LGPD, garantindo:
- Transparência: Informar os funcionários sobre os sistemas utilizados.
- Finalidade: Deixar claro que os dados são usados para segurança ou produtividade, por exemplo.
- Ponto de atenção
Evite o uso de monitoramento excessivo que possa ser interpretado como invasão de privacidade.
4. Compartilhamento de dados com terceiros
Muitas empresas terceirizam serviços como folha de pagamento, benefícios ou exames admissionais. Nesse caso:
- Certifique-se de que os fornecedores também estejam em conformidade com a LGPD.
- Assine contratos de confidencialidade e proteção de dados com os parceiros.
5. Armazenamento e descarte de dados após o término do contrato
Mesmo após o desligamento do funcionário, as empresas continuam responsáveis pelos dados armazenados. Informações pessoais devem ser mantidas apenas pelo tempo necessário para cumprir obrigações legais.
- Boa prática
Estabeleça políticas claras de retenção e eliminação de dados.
Quais são os direitos dos funcionários sob a LGPD?
Entre os direitos que a LGPD garante aos funcionários estão:
- Acesso: O funcionário pode solicitar uma cópia dos seus dados armazenados pela empresa.
- Correção: É possível solicitar a atualização ou correção de informações incorretas.
- Revogação de consentimento: O funcionário pode retirar o consentimento para o uso de seus dados em situações onde ele foi necessário.
- Exclusão: Em algumas circunstâncias, o colaborador pode pedir a exclusão de seus dados.
Obrigações das empresas no tratamento de dados trabalhistas
Para estar em conformidade com a LGPD, as empresas devem adotar as seguintes práticas:
- Mapear os dados coletados: identifique quais dados são tratados, onde estão armazenados e quem tem acesso.
- Estabelecer políticas internas: defina regras claras sobre como os dados dos funcionários devem ser tratados.
- Designar um encarregado pelo tratamento dados (DPO): Esse profissional é responsável por orientar a empresa a seguir com as normas da LGPD e também pela comunicação com os titulares e ANPD.
- Capacitar os colaboradores: promova treinamentos sobre boas práticas de proteção e privacidade dos dados pessoais.
- Manter segurança robusta: invista em tecnologias que protejam os dados contra vazamentos e acessos não autorizados.
A LGPD trouxe mudanças significativas para a forma como os dados pessoais são tratados nas relações trabalhistas. Embora a adequação possa parecer desafiadora, ela oferece uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua reputação e construírem relações mais transparentes e éticas com seus funcionários.
Ao adotar boas práticas e garantir a proteção dos dados, as empresas podem não apenas cumprir a lei, mas também criar um ambiente de trabalho mais seguro e confiável.
Perguntas Frequentes sobre LGPD e contratos de trabalho
1. A LGPD se aplica a todas as empresas?
Sim, qualquer empresa, independentemente do porte, deve estar em conformidade com a LGPD.
2. Posso usar biometria para controle de ponto?
Sim, desde que a empresa informe aos funcionários a finalidade do uso e adote medidas de segurança.
3. Os funcionários podem pedir a exclusão de seus dados após o desligamento?
Sim, mas a exclusão só é obrigatória se os dados não forem necessários para cumprir obrigações legais, como questões trabalhistas e fiscais.
4. Empresas podem monitorar e-mails corporativos?
Sim, desde que o funcionário seja previamente informado e que a prática, seja proporcional e respeite a privacidade.
5. O que fazer em caso de vazamento de dados de funcionários?
Tome medidas imediatas para mitigar os danos e notifique os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
6. Preciso de consentimento para tratar dados dos funcionários?
Em geral, não, pois a relação de trabalho é regida por contrato. O consentimento é necessário apenas para dados que não sejam essenciais à relação empregatícia.
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Dra. Kariny Antunes é uma advogada de renome experiente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é também a proprietária do escritório Farina & Antunes Advocacia. Nossa equipe se destaca pela sua expertise em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, estando pronta para oferecer as soluções necessárias para atender às exigências da LGPD e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), visando proteger a sua empresa e evitar possíveis penalidades.
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