Violações à LGPD por empregados: o que pode te levar à justa causa

A LGPD está em pleno vigor desde 2020 e, nesse período, já foram registrados vários casos em que trabalhadores foram dispensados por justa causa por violar a proteção de dados. A Justiça do Trabalho entende que violações à LGPD por empregados, mesmo sem intenção, pode configurar falta grave.
Se você lida com dados de clientes, colegas ou pacientes no dia a dia, este conteúdo é para você. Conheça exemplos reais de demissão, entenda os riscos e veja como evitar erros que podem colocar sua carreira e a empresa em risco.
O que diz a Justiça sobre violações à LGPD por empregados
Diversos tribunais já reconheceram que o mau uso de dados pessoais por empregados, seja por curiosidade, descuido ou má-fé, pode gerar demissão por justa causa. Isso porque a quebra de confiança, a exposição indevida e o descumprimento das regras internas violam diretamente a LGPD e as políticas da empresa.
Casos reais que terminaram em justa causa
1. Enviar dados para o e-mail pessoal
Um atendente enviou planilhas com CPF, CNPJ e saldos de cartões para seu e-mail pessoal. Alegou que queria evitar perder as informações, mas já havia assinado termo de confidencialidade. A empresa demitiu por justa causa e a Justiça confirmou.
2. Usar documentos com dados sensíveis em processo judicial
Um enfermeiro anexou planilhas com dados de pacientes a um processo trabalhista contra o hospital. A Justiça entendeu que ele violou dados sensíveis sem autorização e determinou a dispensa por justa causa.
3. Acessar contas bancárias de famosos por curiosidade
Um operador de atendimento acessou dados bancários de um cantor e um jogador sem necessidade. Admitiu que fez por curiosidade. A Justiça reconheceu a violação à LGPD e considerou justa causa.
4. Enviar documentos com dados de colegas sem revisar
Uma assistente enviou um documento para o setor financeiro com informações de mais de 350 colegas. O setor reencaminhou ao cliente sem revisar. Mesmo sem má-fé, a falta de cuidado levou à demissão por justa causa.
5 atitudes que todo empregado deve adotar agora
- Respeite os limites de acesso
Só acesse dados que você realmente precisa para executar sua função. - Não use e-mail pessoal para o trabalho
Utilize apenas canais e dispositivos autorizados pela empresa. - Cumpra as políticas internas
Leia os manuais, participe dos treinamentos e tire dúvidas com sua liderança. - Revise antes de enviar
Sempre revise os arquivos e elimine informações desnecessárias. - Comunique falhas imediatamente
Errou ou percebeu algo errado? Fale com seu gestor ou com o Encarregado pelo tratamento de dados.
Evite erros mesmo sem intenção
Você pode ser demitido por justa causa mesmo se o erro não foi intencional. Isso acontece quando há negligência, descuido ou descumprimento das regras que você já conhecia. A boa-fé ajuda, mas não é suficiente se o impacto da falha for grave.
Por que sua conduta importa
Toda empresa que leva a LGPD a sério investe em segurança, políticas e treinamentos. Mas nada disso adianta se os empregados não fizerem sua parte.
Sua atenção e responsabilidade protegem:
- Os titulares dos dados;
- A reputação da empresa;
- E principalmente, além do seu próprio emprego, os seus direitos em caso de demissão.
A responsabilidade é sua
Você pode evitar situações que levem à demissão por justa causa. Basta agir com atenção, ética e responsabilidade no tratamento de dados. A LGPD não é um problema só da empresa, é uma lei que depende do compromisso de cada empregado.
Para saber mais sobre os processos citados nesse artigo clique nos links abaixo. Ao clicar em um dos links do site trt2.jus.br abrirá uma nova janela em seu navegador.
1 – Envio de dados da empresa para e-mail pessoal (TRT-SP, 1ª Turma, desembargador Daniel de Paula Guimarães, processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043, publicado em 09/11/2021) – https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/mantida-justa-causa-de-trabalhador-que-repassou-dados-sigilosos-da-empresa-para-seu-e-mail-pessoal
2 – Uso de planilhas com dados sensíveis em processo judicial (TRT-SP, 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, juíza Edite Almeida Vasconcelos, publicado em 01/03/2023) – https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empregado-viola-lgpd-em-pedido-de-rescisao-indireta-e-e-punido-com-justa-causa
3 – Acesso indevido a dados bancários de famosos (TRT-SP, 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, juiz Marco Antônio dos Santos, processo pendente de recurso, publicado em 18/02/2025) – https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/sentenca-confirma-justa-causa-de-trabalhador-por-acesso-indevido-a-conta-bancaria-de-figuras-publicas
4 – Exposição acidental de dados de colegas (TRT-SP, 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul, juíza Renata Prado de Oliveira, publicado em 08/07/2025) – https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/sentenca-confirma-justa-causa-de-empregada-que-expos-dados-sigilosos-de-profissionais-por-engano
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Perguntas frequentes
1. Posso ser demitido por justa causa por violar a LGPD?
Sim. Se você agir com negligência, imprudência ou má-fé no tratamento de dados pessoais, pode ser dispensado por justa causa, como mostram os casos julgados.
2. Preciso revisar tudo o que envio por e-mail?
Sim. Você é responsável pelo que envia. Reveja os arquivos, especialmente se contiverem informações
3. Quais são os principais cuidados com dados pessoais no ambiente de trabalho?
Evitar acessos indevidos, não compartilhar dados sem autorização, manter arquivos protegidos e seguir as políticas da empresa.
4. Onde posso tirar dúvidas sobre a LGPD na empresa?
Procure seu gestor ou o Encarregado pelo Tratamento de Dados. Eles estão lá para orientar.
Dra. Kariny Antunes é uma advogada de renome experiente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é também a proprietária do escritório Farina & Antunes Advocacia. Nossa equipe se destaca pela sua expertise em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, estando pronta para oferecer as soluções necessárias para atender às exigências da LGPD e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), visando proteger a sua empresa e evitar possíveis penalidades.
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