Despesas com adequação à LGPD: Um novo horizonte para empresas no regime de PIS e Cofins

No universo empresarial, a agilidade em se adaptar às mudanças regulatórias é um fator crucial para o sucesso e a sustentabilidade. Em 26 de abril desse ano (2023), uma decisão proferida pela 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região abriu novos horizontes para empresas que buscam maneiras inovadoras de otimizar seus recursos. A decisão reconheceu o direito de uma empresa de meios de pagamento aproveitar créditos de PIS e Cofins, referentes às despesas necessárias para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Esse marco legal sinaliza uma mudança de paradigma, evidenciando a importância de investimentos em conformidade e segurança de dados, e desencadeando um potencial impacto positivo nas finanças de diversas organizações.
A decisão que rompe barreiras com relação às despesas de adequação
A decisão em questão oferece uma perspectiva revolucionária para as empresas, especialmente aquelas que operam em setores altamente regulamentados ou que lidam com dados sensíveis.
Agora, as despesas com a implementação e cumprimento das obrigações impostas pela LGPD podem ser consideradas como insumos para o cálculo de créditos de PIS e Cofins, conforme o regime de não cumulatividade. Isso significa que tais despesas não apenas se tornam dedutíveis, como também contribuem para a redução do ônus fiscal, representando uma oportunidade ímpar para aliviar as pressões financeiras e fortalecer a saúde econômica das empresas.
O cerne da decisão reside na compreensão das despesas relacionadas à LGPD como insumos essenciais para a atividade econômica de uma empresa e esse entendimento se alinha à visão moderna de contabilidade, que vai além da mera produção física de bens.
A adequação à LGPD, no cenário atual de digitalização e interconexão, é tão vital para a continuidade dos negócios quanto a matéria-prima tradicional. O tribunal destacou que essas despesas são obrigatórias e imprescindíveis para atingir os objetivos da empresa, bem como garantir a segurança dos dados dos clientes. Portanto, a decisão reconhece a relevância estratégica desses investimentos e seu papel como facilitadores da atividade empresarial.
Benefícios além da conformidade
A importância dessa decisão vai além das implicações fiscais. Empresas de todos os tamanhos e setores agora têm a oportunidade de redefinir sua abordagem em relação à adequação regulatória. A decisão encoraja um compromisso mais profundo com a segurança de dados e a privacidade do cliente, promovendo a confiança e o respeito às normas legais. Isso se torna um diferencial competitivo valioso, especialmente em um ambiente de negócios onde a privacidade e a proteção de dados são temas prementes.
Um novo capítulo para as empresas
A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região representa um divisor de águas no cenário empresarial brasileiro. Ela não apenas reforça a importância da adaptação às regulamentações em constante evolução, como também reconhece a essencialidade das despesas de conformidade para o sucesso econômico das empresas.
Essa decisão oferece às organizações a oportunidade de transformar desafios regulatórios em vantagens competitivas, estabelecendo um padrão mais elevado para a segurança de dados e o cumprimento das leis. Com a mentalidade certa, essa mudança pode marcar o início de um capítulo inovador, onde empresas prosperam não apenas através de suas ofertas de produtos ou serviços, mas também por meio de um compromisso sincero com a integridade e a proteção de dados.
O futuro é agora, e a decisão sobre os créditos de PIS e Cofins é uma luz guia para as empresas que buscam navegar nesse cenário em constante transformação.
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Mais informações fora do nosso site
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> TRF-2 garante crédito de PIS/Cofins sobre gastos com a LGPD – site: valor.globo.com
> TRF-2 reconhece direito a crédito de PIS e Cofins por adequação à LGPD – site: www.conjur.com.br
