Comparando a GDPR e a LGPD: Principais Diferenças entre as Leis de Proteção de Dados
Nos últimos anos, a proteção de dados pessoais se tornou um assunto crucial em todo o mundo. Com o avanço da tecnologia e a proliferação de dados digitais, várias legislações foram desenvolvidas para garantir a privacidade e a segurança das informações dos usuários. Duas das mais importantes leis de proteção de dados são GDPR do inglês General Data Protection Regulation, da União Europeia e a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Brasil.
Embora ambas tenham o objetivo de proteger os direitos dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais, existem diferenças significativas entre elas.
Neste artigo, exploraremos as principais diferenças entre a GDPR e a LGPD
1 – Escopo de Aplicação:
A GDPR é uma regulamentação da União Europeia que se aplica a todas as organizações que processam dados pessoais de indivíduos na UE, independentemente de sua localização. Isso significa que empresas de qualquer parte do mundo que coletam ou processam dados de cidadãos da UE devem cumprir os requisitos da GDPR. Por outro lado, a LGPD é uma legislação brasileira que se aplica a qualquer organização, seja ela uma empresa ou entidade governamental, que realize o tratamento de dados pessoais no território brasileiro ou colete dados de indivíduos localizados no Brasil.
2 – Definição de Dados Pessoais:
A GDPR e a LGPD possuem definições ligeiramente diferentes para o termo “dados pessoais”. A GDPR define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável, enquanto a LGPD define como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
3 – Base Legal x Hipóteses para o Tratamento de Dados:
A GDPR exige que o tratamento de dados pessoais seja baseado em uma das bases legais estabelecidas e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais, seja baseado nas hipóteses de tratamento estabelecidas em lei. No entanto, a GDPR especifica seis bases legais, incluindo o consentimento, a execução de um contrato e o cumprimento de uma obrigação legal, enquanto a LGPD apresenta dez hipóteses de tratamento, incluindo o consentimento, o cumprimento de obrigação legal, a proteção da vida, o exercício regular de direitos, entre outras.
4 – Penalidades e Sanções:
Em termos de penalidades e sanções por violações, a GDPR e a LGPD também diferem. A GDPR estabelece multas administrativas de até 4% do faturamento global anual da empresa infratora ou 20 milhões de euros, prevalecendo o valor mais alto. Já a LGPD prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a um total de 50 milhões de reais por infração.
5 – Funções e Responsabilidades:
A GDPR e a LGPD atribuem responsabilidades específicas às organizações em relação à proteção de dados. A GDPR exige que as organizações designem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO, na sigla em inglês), responsável por garantir a conformidade com a regulamentação. Por outro lado, a LGPD não torna obrigatória a nomeação de um DPO em todas as empresas, como, por exemplo, as empresas de pequeno porte, caso atenda os requisitos da lei, mas exige que as organizações designem um encarregado pelo tratamento de dados para demonstrar a boa-fé.
Conclusão:
Tanto a GDPR quanto a LGPD representam marcos importantes na proteção de dados pessoais em suas respectivas jurisdições. Embora ambas as leis compartilhem o objetivo comum de salvaguardar a privacidade e a segurança dos indivíduos em relação aos seus dados, existem diferenças notáveis em relação ao escopo de aplicação, definições, bases legais x hipóteses de tratamento, penalidades e funções atribuídas às organizações. É fundamental que as empresas estejam cientes dessas diferenças e adaptem suas práticas de proteção de dados conforme as leis aplicáveis em suas respectivas regiões, garantindo assim a conformidade e a segurança dos dados pessoais dos indivíduos.
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Kariny Antunes Farina