ANPD agora é Agência Nacional de Proteção de Dados e assume novas competências no ECA Digital

O Brasil deu um passo histórico com a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) em 17 de setembro de 2025, por meio da Lei nº 15.211/2025. Esse novo marco legal estabelece regras para garantir um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, atendendo a uma demanda da sociedade.
A grande novidade é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passou a ser a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ampliando sua autonomia e fortalecendo seu papel na proteção de dados pessoais, especialmente de públicos vulneráveis.
Transformação em agência reguladora
Com a edição da Medida Provisória nº 1.317/2025, a ANPD deixou de ser uma autoridade vinculada ao governo e passou a ser uma agência reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça. Essa mudança garante:
- autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira;
- criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados;
- estrutura robusta e estável para implementar o ECA Digital e outras normas de proteção de dados.
Esse avanço coloca a ANPD em um novo patamar, alinhado ao modelo de outras agências reguladoras brasileiras, o que aumenta sua legitimidade e independência diante dos desafios regulatórios.
Histórico de proteção às crianças e adolescentes
Antes mesmo do ECA Digital, a ANPD já atuava fortemente nesse campo:
- 60% das ações de fiscalização estavam voltadas para proteção de dados de crianças e adolescentes;
- inseriu o tema como prioridade em sua Agenda Regulatória;
- consolidou parcerias nacionais e internacionais para reforçar a segurança digital de menores
Próximos passos
A ANPD criou um grupo de trabalho interno para analisar o ECA Digital e planejar a implementação das novas competências. Com sua nova estrutura, a Agência reafirma o compromisso de garantir um ambiente digital mais seguro, confiável e em conformidade com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Perguntas frequentes
1. Qual a diferença entre Autoridade e Agência Nacional de Proteção de Dados?
A Autoridade tinha limitações administrativas e financeiras, já a Agência é um órgão regulador independente, com maior autonomia, estabilidade e capacidade de atuação.
2. O que é o ECA Digital?
É a Lei nº 15.211/2025, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, com foco na segurança de menores em ambientes virtuais.
3. Quando o ECA Digital entra em vigor?
Seis meses após a sanção presidencial, conforme a Medida Provisória nº 1.319/2025.
4. Quais são os impactos para a sociedade?
Maior segurança digital para crianças e adolescentes, além do fortalecimento da proteção de dados no Brasil.
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