Adequação à LGPD: comece pelo fim

Você sabia que a melhor forma de alcançar a adequação à LGPD pode ser começar pelo fim da lei?
Isso mesmo. Neste artigo, vamos explicar por que inverter a ordem tradicional de leitura e iniciar o processo de conformidade pela governança pode ser o diferencial que sua organização precisa para estar realmente adequada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Por que pensar a LGPD de trás para frente?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é escrita como a maioria das leis: começa pelos treinamentos e campanhas de conscientização focadas nos princípios, fundamentos e direitos dos titulares, e termina com regras práticas, sanções e mecanismos de governança. Mas quando falamos de aplicação prática nas empresas, o caminho mais eficiente é o inverso.
Esse caminho é o mais eficiente para alcançar a adequação à LGPD com base em responsabilidade e estrutura.
1. Comece pela governança (Art. 50 a 41)
Antes de pensar em consentimento ou transparência, é preciso criar bases sólidas:
✓ Criar um programa de governança com responsabilidades, regras e revisão contínua;
✓ Criar políticas internas;
✓ Iniciar o inventário de dados;
✓ Nomear o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (ETDP);
✓ Estabelecer um canal com o titular.
Sem governança, qualquer ação será inconsistente. Além disso, não haverá critérios claros para classificar riscos ou priorizar ações.
2. Implemente controles e registros (Art. 49 a 37)
Com a estrutura básica definida, sua empresa já pode avançar para:
✓ Registro das Operações de Tratamento (ROTD);
✓ Segurança da informação;
✓ Planos de resposta a incidentes;
✓ Relatório de Impacto (RIPD).
Esses instrumentos são essenciais, pois são exigidos diretamente pela ANPD durante fiscalizações. Logo, não devem ser tratados como opcionais.
3. Agora sim: aplique os princípios e os direitos da LGPD (Art. 18 a 6º)
Finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização deixam de ser apenas palavras bonitas e passam a ser vividas na prática da sua empresa. Além disso, sua estrutura de governança e controles permitirá atender com agilidade e segurança os direitos dos titulares, como acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação do consentimento e informações sobre o tratamento, conforme previsto no art. 18 da LGPD. A governança permite sustentar os direitos e princípios, não o contrário.
A ANPD já confirma esse caminho
Além disso, duas resoluções importantes da ANPD reforçam essa lógica.
A Resolução nº 2/2022, que regulamenta a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, trata da exigência do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) em casos de tratamento de alto risco. Já a Resolução nº 15/2024, que trata da comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais, reforça a importância de estruturas e controles preventivos como parte da conformidade esperada pela ANPD. Ambas deixam claro:
A conformidade não se mede por boas intenções, mas pela capacidade de demonstrar responsabilidade ativa (accountability).
Sem documentos, sem processos, sem políticas… não há como provar nada.
Inverter a ordem é o certo
Pensar a LGPD de trás para frente é, na verdade, uma forma estratégica de conduzir a conformidade.
Por isso, comece estruturando sua governança, avance para os registros e controles e, só então, consolide os princípios.
Quer aplicar a LGPD de verdade? Comece pelo fim.
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