LGPD – Obrigatoriedade da identificação do DPO no Aviso de Privacidade

A identificação do DPO na Política ou no aviso de Privacidade é obrigatória? Muitas pessoas fazem essa pergunta e muitas outras, se quer identifica o DPO da empresa, mas é obrigatório ter o nome, e o contato do DPO na Política e no Aviso de Privacidade.
Sim, tem que conter o nome e contato, por exemplo, DPO: Kariny Antunes, e-mail: dpo@empresa.com.br.
Se o contato for por telefone, tem que ser gratuito para o titular, como por exemplo o 0800.
Mas, onde está na Lei que deve conter os dados do DPO?
No parágrafo 1º do artigo 41, qual seja:
“Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
E se não tiver o contato do DPO o que fazer?
Para exercer seu direito de titular, vai na aba de “Fale Conosco”, que a maioria dos sites tem e manda por essa aba, explica que quer exercer seu direito de Titular, artigo 18 da LGPD, em relação aos seus dados pessoais, mas como a empresa ainda não nomeou o DPO, você irá exercer seus direitos pelo canal disponível no momento (fale conosco).
Saiba mais sobre LGPD em nosso site
> O que é LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
> Quem deve se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?
> Quais benefícios tem a empresa que se adequa à LGPD?
Mais informações fora do nosso site
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Clique aqui e acesse a lei na integra no site gov.br.
Kariny Antunes Farina