LGPD e os Condomínios – Parte VIII (responsabilização e prestação de contas)
Deve-se à obrigação de demonstrar o cumprimento da lei, e a conformidade com os preceitos e implementação da lei, o chamado “compliance”, adotando políticas e procedimentos, e alguns requisitos devem ser levados em consideração, como, por exemplo:
a) comprometimento da gestão do condomínio;
b) imparcialidade do setor/profissional;
c) avaliação contínua de riscos e atualização do programa;
d) organização compatível com o risco da atividade;
e) Implementação de um código de ética e conduta;
f) Treinamentos periódicos;
g) Desenvolvimento de cultura pautada em comportamentos éticos;
h) Monitoramento constante dos controles e processos, inclusive atualização do programa;
i) Canais de comunicação e mecanismos de proteção;
j) Detecção de condutas, apuração e aplicações de sanções.
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Kariny Antunes Farina