LGPD e os Condomínios – Parte VII (o uso das tecnologias e biometrias nos condomínios)
Como é sabido, o uso das tecnologias e biometrias nos condomínios tem se tornado comum. Os condomínios residenciais e comerciais tem-se utilizado de novas tecnologias para o controle de acesso, dentre essas temos a biometria: facial, digital, de íris, etc.
A LGPD dispõe que a biometria é dado sensível
O que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) considera como dado pessoal sensível: Eles são assim denominados por terem um tratamento diferenciado na lei, com uma tutela mais rígida, já que envolvem informações de foro mais íntimo, que pode causar uma maior exposição da sua persona.
Desta forma, o uso das tecnologias e biometrias nos condomínios para o controle de acesso, em especial o uso de biometrias, necessitam de um controle maior por parte das empresas que fazem esse serviço, cuja responsabilidade preponderante é do Síndico em verificar as condições técnicas e contratuais quanto a coleta, tratamento e armazenamento desses dados, que são sensíveis, e por essa razão a lei é mais rigorosa, posto que, os danos serão mais gravosos em caso de algum incidente de segurança.
Enfim, a primeira providência que o Síndico contratante deve tomar é saber se a empresa contratada para controlar o acesso está adequada à LGPD. Mas não é só, deverá também auditar a empresa contratada, a fim de certificar-se que realmente a contratada possui todos os requisitos necessários para evitar ou mitigar os incidentes de segurança.
Ainda não conhece LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 referida como LGPD na íntegra? Clique aqui para acessar a Lei no site gov.br
Kariny Antunes Farina