LGPD e os Condomínios – Parte IV (Hipóteses de Tratamentos adequadas ao tratamento de dados pessoais)
Saber as hipóteses de tratamentos adequadas ao tratamento de dados pessoais em condomínios é parte de um processo de adequação à LGPD. É necessário identificar as atividades internas que são realizadas com o uso de dados pessoais e atribuir a cada um dos tratamentos uma hipóteses de tratamento que o sustente.
Se não tiver hipóteses de tratamentos adequadas ao tratamento de dados pessoais
Não deverá haver um tratamento de dados pessoais no condomínio sem que haja uma hipótese expressa para tal tratamento na LGPD. Caso o tratamento não se encaixe em uma das Hipóteses de Tratamento que a LGPD prevê, o tratamento será, necessariamente, irregular.
Por exemplo: para contratar porteiros o condomínio precisará coletar dados pessoais do colaborador para assinar com ele um contrato. Sem a coleta de dados pessoais não é possível executar o contrato. Para esta situação, há uma base legal que sustenta o tratamento, expressamente prevista na LGPD, no artigo 7º, inciso V.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
Continuaremos no próximo post com as hipóteses de tratamento.
Você também poderá acessar a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 na integra no site gov.br clicando aqui.
Kariny Antunes Farina