LGPD e os Condomínios – Parte III (Além do princípio da boa-fé)
Princípios que devem ser observados e cumpridos pelos condomínios quando da coleta dos dados pessoais, além do princípio da boa-fé:
- Finalidade: propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades;
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a sua finalidade;
- Livre acesso: o titular terá a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento;
- Qualidade dos dados: garantia ao titular de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
- Transparência: garantia aos titulares de informações claras e precisas sobre o tratamento dos dados e os respectivos agentes de tratamento;
- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração comunicação ou difusão;
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Não discriminação: ou seja, é proibido a utilização de dados com viés discriminatório ou para fins ilícitos.
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
São princípios que se encontram no art. 6º da LGPD e que devem ser observados por todos os condomínios para que os mesmos estejam em conformidade com a legislação.
Continue nos acompanhando que traremos mais posts para condomínios.
Kariny Antunes Farina