LGPD e os Condomínios – Parte V (Consentimento, suas peculiaridades e requisitos)
No post anterior, iniciei sobre o tema das “Hipóteses de tratamento” utilizadas para os dados coletados no condomínio e nesse post, falarei em especial do Consentimento, suas peculiaridades e requisitos, visto que se não cumpridos, o consentimento é considerado nulo.
As peculiaridades e requisitos para o uso do Consentimento
Consentimento: Em algumas situações a única hipótese de tratamento que irá se encaixar para o tratamento de dados pessoais ou sensíveis dos condôminos será o consentimento.
A obtenção do consentimento poderá ser feita de várias maneiras a depender do local da coleta de dados, será uma ferramenta utilizada para o efetivo consentimento, como por exemplo: opt-in, termos de consentimento, carta de consentimento, desde que seja prévio, livre, informado, inequívoco, revogável e sempre vinculado às finalidades.
Como requerer o Consentimento?
Vale dizer que o consentimento deve ser requerido sempre separado dos termos e condições de uso, e separado do contrato, no caso dos condomínios, pode-se utilizar um formulário (digital ou físico) não se recomenda o uso de caixas pré-selecionadas (em sites por exemplo); utilizar linguagem fácil e objetiva.
No consentimento deve-se informar os agentes de tratamento, e os titulares devem ser cientificados sobre a possibilidade de revogação do consentimento, bem como deve-se garantir ao titular o seu não fornecimento, sem consequências.
A Lei estabelece que em caso que a única hipótese seja o Consentimento e o Titular não o forneça, explicar ao mesmo as consequências do não fornecimento. Ex.: Não fornecer consentimento para coleta de imagens de crianças menores de 12 anos. Consequência, a criança não poderá frequentar as áreas comuns que tenham câmeras. Nesse caso em específico, o Tratamento é pautado na Lei para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
NO CASO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DIRECIONADOS À CRIANÇAS, OS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS PELOS MENORES, DEVERÃO FORNECER O CONSENTIMENTO
Continuarei o tema no próximo post.
Kariny Antunes Farina