LGPD – Direito dos titulares dos dados pessoais – Parte II
Em continuação ao Post publicado em 17/11/2022, iremos tratar mais do tema dos direitos dos titulares na LGDP (LGPD – Direito dos titulares dos dados pessoais – Parte I • Farina & Antunes Advocacia (farinaeantunes.com.br)).
O titular não pode solicitar informações do operador, exercerá os direitos solicitando de quem tem os dados, tem que entrar em contato com o controlador por meio do DPO ou Encarregado pelo Tratamento de dados e realizar uma requisição de qual direito quer exercer.
O prazo para o Controlador responder (DPO) é de 15 dias corridos conforme determina a ANPD.
O que o titular pode perguntar ao DPO:
- A confirmação da existência do tratamento, uso do dado; o DPO não pode ignorar, caso ele faça o titular pode fazer uma denúncia aos órgãos competentes;
- Coletar dados necessários, princípio da necessidade;
- Solicitar a correção dos dados;
- Exigir a Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, a anonimização é quando o dado é transformado em dado alfa numérico que nem o controlador consegue saber o dado;
- Solicitar a portabilidade dos dados; ainda depende de regulação da ANPD, em casos quem ainda não existem regulamentação, mas, já existem regulamentações na área da saúde, instituições financeiras e telefonia;
- Eliminação dos dados com consentimento;
O Controlador deve passar aos titulares:
- Informações com as entidades públicas ou privadas, se compartilhou, por qual motivo e com qual finalidade e a hipótese de tratamento. Inclusive se houve transferência internacional, guardar os dados na nuvem como o OneDrive, e-mail do Google, Amazon, é compartilhamento internacional.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e quais as consequências negativas em caso de não consentimento;
- Revogação do consentimento nos termos do parágrafo 5º do artigo 8º da LGPD: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento com manifestação expressa do titula e de forma gratuita, todo tratamento que foi feito até o momento anterior ao consentimento continua válido, só deverá parar de tratar o dado a partir da revogação peço titular.
Importante termos em mente que somos todos titulares, o controlador é o responsável pelo tratamento dos dados e é a ele por meio do DPO que iremos solicitar informações e/ou alterações, eliminações, entre outros direitos listados no artigo 18º da Lei 13.709/18.
Kariny Antunes Farina